TJSC - 5027318-96.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5027318-96.2025.8.24.0018/SC EMBARGANTE: LEONARDO PIANOADVOGADO(A): JORGE LUIZ MARTINS (OAB SC004466)ADVOGADO(A): CRISTIANA MELO MARTINIUK GUERIOS (OAB SC009845) DESPACHO/DECISÃO LEONARDO PIANO aforou(aram) EMBARGOS À EXECUÇÃO contra LEONOR ANTONIO SEBEN, já qualificado(s).
Requereu(ram): 1) a produção de provas em geral; 2) o reconhecimento da falta de liquidez e exigibilidade do crédito; 3) a extinção da execução; 4) a declaração de que eventual responsabilidade dos herdeiros se limita às forças da herança; 5) subsidiariamente, a suspensão da execução até o trânsito em julgado da ação anulatória da confissão de dívida; 6) a condenação do(a)(s) embargado ao pagamento dos encargos da sucumbência.
Foi certificada a tempestividade dos embargos à execução (ev. 03).
DECIDO.
A petição inicial de modo geral não pode conter “defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito” (CPC, art. 321) e, entre outros requisitos, deve estar instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320).
E, para o caso de embargos à execução, é indispensável a juntada das peças processuais relevantes dos autos da execução (CPC, art. 914, § 1.º).
Entretanto, não foi cumprido tal requisito.
Deve, pois, a parte autora sanear essa irregularidade.
Por todo o exposto: 1) intime(m)-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento; 2) suprida a irregularidade tal como determinado, voltem conclusos.
Intime(m)-se. -
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5027318-96.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 18:59
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:59
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:29
Distribuído por dependência - Número: 50081129620258240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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