TJSC - 5003534-07.2025.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17
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27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17
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27/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5003534-07.2025.8.24.0078/SC REQUERENTE: CLEMILSON LUIZADVOGADO(A): HENRIQUE RALDI DE SOUZA (OAB SC070510)REQUERENTE: CLAUDINEIA LUIZ CORREIAADVOGADO(A): HENRIQUE RALDI DE SOUZA (OAB SC070510)REQUERENTE: CLAMARION LUIZADVOGADO(A): HENRIQUE RALDI DE SOUZA (OAB SC070510)REQUERENTE: ALBINA NOVASKI LUIZADVOGADO(A): HENRIQUE RALDI DE SOUZA (OAB SC070510)REQUERENTE: CLAUDINEI LUIZADVOGADO(A): HENRIQUE RALDI DE SOUZA (OAB SC070510)REQUERENTE: ALVARO BITTENCOURT LUIZADVOGADO(A): HENRIQUE RALDI DE SOUZA (OAB SC070510)REQUERENTE: CLODOALDO LUIZADVOGADO(A): HENRIQUE RALDI DE SOUZA (OAB SC070510) ATO ORDINATÓRIO Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, que incluiu a 1ª Vara desta Comarca como unidade integrante do Juízo 100% digital, esclareço que: a) compete à parte autora, no ato do ajuizamento do feito fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para as comunicações oficiais do processo e se possível, de antemão, os mesmos dados da parte requerida, sem prejuízo da obrigatoriedade de informar seu endereço físico. b) ficam admitidas neste processo a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e art. 246 do Código de Processo Civil.
Em caso de informação nos autos de whatsapp ou correio eletrônico da parte requerida (em sendo pessoa jurídica deve ser telefone e e-mail institucional da empresa direcionado a setor de representação legal e não mero e-mail ou telefone 0800 de atendimento ao consumidor), fica o cartório desde já autorizado a cumprir o ato preferencialmente deste modo, independentemente de autorização judicial expressa. c) as partes poderão recusar expressamente por uma única vez, de forma justificada (mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental), até a prolação da sentença, a adesão ao Juízo 100% digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados.
Caso acolhida a justificativa, nada impede a realização de atos isolados de forma digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor da referida Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita (art. 6º, par 2º, da Resolução). d) as audiências e sessões no Juízo 100% digital ocorrerão EXCLUSIVAMENTE por videoconferência, nos termos do art. 7º da Resolução citada. e) o atendimento às partes e advogados será prestado de forma remota, através da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, Balcão Virtual, tudo nos termos do art. 8º da Resolução mencionada.
O fornecimento de informações por telefone se restringe às situações excepcionais devidamente justificadas, conforme par. 3º do art. 8º da Resolução.
Fica intimada, outrossim, a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do Código de Processo Civil) emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, tanto da parte autora (diante da possibilidade, em tese, de revogação do mandato a qualquer tempo), para as comunicações oficiais do processo. -
26/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003534-07.2025.8.24.0078 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Urussanga na data de 21/08/2025. -
22/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLODOALDO LUIZ. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEIA LUIZ CORREIA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEI LUIZ. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAMARION LUIZ. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALVARO BITTENCOURT LUIZ. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 22:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBINA NOVASKI LUIZ. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEMILSON LUIZ. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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