TJSC - 0001033-71.2006.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CPVAUN
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27/08/2025 20:59
Custas Satisfeitas - Parte: VALMOR AMBONI
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27/08/2025 20:59
Custas Satisfeitas - Parte: ULIRIO AMBONI
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27/08/2025 20:59
Custas Satisfeitas - Parte: LOURIVAL AMBONI
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27/08/2025 20:59
Custas Satisfeitas - Parte: DORIVAL AMBONI
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27/08/2025 20:59
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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26/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168, 169
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25/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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25/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168, 169
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25/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001033-71.2006.8.24.0163/SC EXECUTADO: DORIVAL AMBONIADVOGADO(A): WANDERLEY BECKER (OAB SC019518)EXECUTADO: VALMOR AMBONIADVOGADO(A): WANDERLEY BECKER (OAB SC019518)EXECUTADO: ULIRIO AMBONIADVOGADO(A): WANDERLEY BECKER (OAB SC019518)EXECUTADO: LOURIVAL AMBONIADVOGADO(A): WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
22/08/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 16:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CPVAUN -> DCJE
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29/07/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMOR AMBONI. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ULIRIO AMBONI. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURIVAL AMBONI. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORIVAL AMBONI. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2025 16:51
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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24/07/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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22/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:24
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 17:09
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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17/06/2025 11:32
Juntada de Petição
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01/08/2023 20:47
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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01/08/2023 20:47
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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15/12/2022 18:31
Autos Suspensos ou Sobrestados
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09/09/2022 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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09/09/2022 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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07/09/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 18:44
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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24/05/2022 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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12/05/2022 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 19:46
Despacho
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28/05/2021 18:04
Juntada de Certidão
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25/04/2021 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2021 16:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/04/2021 14:55
Juntada de Petição
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16/04/2021 14:54
Juntada de documento
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15/04/2021 19:01
Juntada de documento
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15/04/2021 18:52
Juntada de Petição
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15/04/2021 18:39
Processo físico convertido em processo eletrônico
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15/04/2021 18:38
Recebidos os autos
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22/11/2018 13:58
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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07/08/2018 15:59
Juntada de e-mail - Procuradora da Fazenda Nacional - solicitação de carga do processo.
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04/07/2018 18:08
Recebidos os autos
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17/05/2016 14:33
Conclusos para despacho
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14/03/2016 15:00
Recebidos os autos
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27/07/2015 16:29
Conclusos para despacho
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01/04/2015 15:56
Recebidos os autos
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02/03/2015 15:17
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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10/02/2015 17:03
Recebidos os autos
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03/09/2014 17:44
Recebidos os autos
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18/03/2014 15:22
Recebidos os autos
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19/08/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0383/2013 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Janor Lunardi (OAB 003.627/SC)
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29/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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23/10/2012 12:00
Despacho outros - A dívida objeto do presente processo deverá ser executada nos autos da execução fiscal n.º 163.06001036-5, em apenso, conforme despacho prolatado nesta data em referido feito.
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22/10/2012 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
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22/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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14/09/2012 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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14/09/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/06/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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29/11/2011 12:00
Despacho outros - 1) Tendo em vista a irrisória quantia disponível nas contas bancárias do devedor, muito aquém do efetivo valor cobrado e, considerando ainda o disposto no artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil, determino o desbloqueio dos valores
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04/11/2011 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - DETERMINO a realização de penhora on line, uma vez que até o momento não há notícias do pagamento do débito, embora o(a) executado(a) tenha sido devidamente citado(a) nestes autos.
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11/04/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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24/03/2011 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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24/03/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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16/12/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/12/2010 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 163.06.001036-5 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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13/12/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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13/12/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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06/12/2010 12:00
Despacho outros - 1) Apense-se os presentes autos ao de n° 163.06.001036-5. 2) Tendo em vista o decurso do prazo requerido à fl. 193, intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
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16/11/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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16/11/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/11/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/11/2010 12:00
Juntada de petição - protocólo 056
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04/11/2010 12:00
Aguardando outros
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25/10/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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14/10/2010 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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14/10/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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31/08/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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09/08/2010 12:00
Aguardando decurso do prazo
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23/07/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0121/2010 Data da Publicação: 23/07/2010 Número do Diário: 970 Página:
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22/07/2010 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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21/07/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0121/2010 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos na presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Sem custas nem honorários. Fluído o prazo recursal, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (t
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05/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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23/06/2010 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos na presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Sem custas nem honorários. Fluído o prazo recursal, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê adequado
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17/03/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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17/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/03/2010 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo os executados/excipientes acerca do despacho de fls. 183.
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15/01/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0005/2010 Data da Publicação: 14/01/2010 Número do Diário: 841 Página:
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12/01/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0005/2010 Teor do ato: Cumpra-se o despacho de fls. 155, intimando-se os executados/excipientes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, se manifestarem sobre a impugnação à exceção de pré-executividade. Fluindo o prazo
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14/12/2009 12:00
Aguardando expedir edital
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23/09/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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21/09/2009 12:00
Despacho outros - Cumpra-se o despacho de fls. 155, intimando-se os executados/excipientes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, se manifestarem sobre a impugnação à exceção de pré-executividade. Fluindo o prazo sem manifestação, voltem os autos conc
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13/07/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/07/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/07/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/07/2009 12:00
Certificado outros - Certifico que o executado foi devidamente intimado do r. despacho de fl., sendo que até a presente data, nada requereu ou alegou.
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25/06/2009 12:00
Aguardando decurso do prazo
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17/06/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0131/2009 Data da Publicação: 17/06/2009 Número do Diário: 706 Página:
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15/06/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0131/2009 Teor do ato: Segundo dispõe o § 8º do art. 2º da Lei nº 6.830/80, "Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo
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12/06/2009 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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12/06/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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09/06/2009 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Segundo dispõe o § 8º do art. 2º da Lei nº 6.830/80, "Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargo
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09/06/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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08/06/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/06/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/06/2009 12:00
Juntada de petição - Pedido de diligências. Protocolo 002449
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02/06/2009 12:00
Juntada de mandado - Nº 2
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27/05/2009 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
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08/05/2009 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR210259492TJ Situação : Cumprido Destinatário : Lourival Amboni Diligência : 20/04/2009
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23/04/2009 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR210259489TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Valmor Amboni Diligência : 17/04/2009
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02/04/2009 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Distribuído - Yara Costa Torquato Local: Cartório Judicial - 04/09/2013
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02/04/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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02/04/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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18/03/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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18/03/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/03/2009 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Face o exposto no petitório de fls. 161/4, intime-se o excipiente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de seu interesse na renegociação da dívida.
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13/03/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/03/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/03/2009 12:00
Juntada de petição - Protocolo 000519
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17/02/2009 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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16/02/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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13/02/2009 12:00
Despacho outros - Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, manifestando-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados.
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03/09/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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02/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/08/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/08/2008 12:00
Juntada de petição - Protocolo 023919
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07/08/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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30/05/2008 12:00
Carga ao Advogado
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30/05/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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26/05/2008 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/05/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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26/05/2008 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Consoante se depreende da leitura dos autos, os executados Valmor Amboni, Ulírio Amboni e Dorival Amboni não foram devidamente citados. Entretanto, observa-se que referidos devedores ofereceram "exceção de pré-e
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13/05/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/05/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/04/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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14/04/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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20/02/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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20/02/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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11/01/2008 12:00
Aguardando outros
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11/01/2008 12:00
Juntada de petição
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10/01/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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13/11/2007 12:00
Carga ao Advogado
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13/11/2007 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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24/09/2007 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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21/09/2007 12:00
Juntada de petição
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21/05/2007 12:00
Aguardando cumprir despacho
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21/05/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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17/05/2007 12:00
Despacho outros - Defiro o pedido retro. Assim, cite-se por edital. Expeça-se mandado de penhora em relação ao executado já citado.
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07/05/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/05/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/05/2007 12:00
Aguardando outros - Esc. 04
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04/05/2007 12:00
Juntada de petição
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23/04/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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20/03/2007 12:00
Carga ao Advogado
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20/03/2007 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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01/03/2007 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/04/2007 em virtude de alteração na tabela de feriados
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05/10/2006 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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21/09/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR227048210TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Lourival Amboni
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24/08/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR227048245TJ Situação : Mudou-se Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Valmor Amboni
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24/08/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR227048237TJ Situação : Mudou-se Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Ulírio Amboni
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24/08/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR227048206TJ Situação : Desconhecido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Dorival Amboni
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09/08/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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09/08/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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09/08/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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09/08/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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07/08/2006 12:00
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se na forma da lei. 2. Para pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
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21/07/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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20/07/2006 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2006
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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