TJSC - 5117380-02.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5117380-02.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
20/08/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 07:02
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 35
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20/08/2025 07:02
Indeferida a petição inicial
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12/08/2025 02:47
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 20:03
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 13:10
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 13:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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20/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 15:32
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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14/05/2025 23:07
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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25/04/2025 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 19:05
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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18/03/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 19:33
Juntada de Certidão
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23/01/2025 19:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/01/2025 08:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 19:09
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/12/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE BORGES. Justiça gratuita: Deferida.
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29/11/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 06:49
Decisão interlocutória
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20/11/2024 09:29
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 14:51
Decisão interlocutória
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28/10/2024 17:46
Conclusos para decisão
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28/10/2024 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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28/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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