TJSC - 5078921-33.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078921-33.2024.8.24.0023/SCRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
20/08/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 07:04
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 33
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20/08/2025 07:04
Indeferida a petição inicial
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16/08/2025 02:45
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 19:08
Expedição de ofício - 1 carta
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28/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 11:51
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:56
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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11/04/2025 14:42
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/03/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/12/2024 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 18:56
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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11/11/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO JOSE DE MELO. Justiça gratuita: Deferida.
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06/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:55
Decisão interlocutória
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06/11/2024 09:20
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 20:00
Decisão interlocutória
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09/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:53
Redistribuído por sorteio - (FNS06CV01 para FNSURBA05)
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09/10/2024 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO JOSE DE MELO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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