TJSC - 5031291-39.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 15:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11288275, Subguia 5922479 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 144,46
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03/09/2025 16:27
Link para pagamento - Guia: 11288275, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5922479&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5922479</a>
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03/09/2025 16:27
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 11288275 - R$ 144,46
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03/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031291-39.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO O trânsito em julgado na ação principal ocorreu há mais de um ano, assim, com fulcro no art. 513, §4º, do CPC, fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
01/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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27/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
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25/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 13:38
Determinada a intimação
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25/04/2025 06:03
Conclusos para despacho
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25/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 16:22
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:57
Determinada a intimação
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07/03/2025 05:05
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/12/2024
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06/03/2025 14:32
Distribuído por dependência - Número: 06001118420148240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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