TJSC - 5115566-52.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:19
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/09/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5115566-52.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: TOLEDO PIZA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por TOLEDO PIZA ADVOGADOS ASSOCIADOS contra TATIANA ALVES XAVIER em que, efetuado o bloqueio de numerário via sistema Sisbajud, a parte exequente requereu a liberação dos valores em favor da parte executada, ao argumento de que o valor bloqueado é irrisório.
Ainda, requereu a utilização do sistema Renajud.
Isso posto, DEFIRO o requerimento retro para determinar a imediata liberação/transferência dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud em favor da parte executada.
Havendo necessidade, EXPEÇA-SE o respectivo alvará judicial.
Caso haja insuficiência/incorreção de informações para a realização do ato, defiro desde já a busca de dados bancários no sistema Sisbajud.
Ato contínuo, DEFIRO a utilização do sistema RENAJUD (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel.
Des. Luiz Zanelato, j. 20/02/2020).
Para RENAJUD positivo de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil): expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atentando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação.
Para RENAJUD positivo de veículo com gravame: junte-se aos autos e intime-se a parte exequente para esclarecer se é a credora fiduciária ou informar o nome do credor fiduciário.
Caso se trate de terceiro credor fiduciário, apresentado o seu endereço, oficie-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e e) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Para busca RENAJUD negativa, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito.
Transcorrido sem impulso, SUSPENDA-SE o feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, forte no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal.
Intimem-se. -
29/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:46
Decisão interlocutória
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28/08/2025 17:36
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5115566-52.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: TOLEDO PIZA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074598338. Valor transferido: R$ 20,60
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31/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074598346. Valor transferido: R$ 80,13
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31/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074599989. Valor transferido: R$ 18,74
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29/07/2025 19:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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29/07/2025 19:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TATIANA ALVES XAVIER)
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29/07/2025 18:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:28
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/05/2025 18:32
Decisão interlocutória
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09/05/2025 17:21
Juntada de Petição
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09/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:20
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2025 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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13/01/2025 12:47
Expedição de ofício - 1 carta
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09/12/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9397180, Subguia 4838821 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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06/12/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 16:16
Link para pagamento - Guia: 9397180, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4838821&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4838821</a>
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05/12/2024 16:16
Juntada - Guia Gerada - TOLEDO PIZA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9397180 - R$ 36,27
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03/12/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 12:17
Determinada a intimação
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25/10/2024 04:24
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 16:15
Distribuído por dependência - Número: 50023454320228240031/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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