TJSC - 5010363-38.2022.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:46
Baixa Definitiva
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14/11/2023 12:45
Transitado em Julgado - Data: 31/10/2023
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30/10/2023 22:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/10/2023 11:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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26/09/2023 16:00
Expedição de ofício - 1 carta
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21/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
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20/09/2023 13:42
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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25/05/2023 11:02
Baixa Definitiva
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25/05/2023 11:02
Transitado em Julgado - Data: 18/05/2023
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22/05/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/05/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/05/2023 22:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2023 09:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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04/05/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/04/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010363-38.2022.8.24.0036/SC AUTOR: RAFAEL LUIS DOS SANTOS RÉU: ADRIANA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS EDITAL Nº 310042255304 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ADRIANA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS CPF/CNPJ: *59.***.*76-66, endereço: *Rua Márcia de Maia Vicente, 226 - Centro - 89245000, Araquari/SC (Residencial) e **Rua Thaís Batista, 206, Lote 22 - João Pessoa - 89257750, Jaraguá do Sul/SC (Residencial). Prazo do Edital: 2 dias. Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, julgo procedente, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), o pedido formulado por Rafael Luis dos Santos para condenar Adriana de Fatima Martins dos Santos ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de dano moral, acrescido de correção monetária (INPC), a contar desta data (STJ, Súmula 362), e de juros moratórios de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da data do evento danoso (8.2.2020 - Evento 1, BOC5).
Prazo para Recurso: 10 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
27/04/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/04/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/05/2023
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27/04/2023 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2023
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26/04/2023 14:29
Expedição de ofício - 1 carta
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26/04/2023 14:29
Expedição de Edital
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26/04/2023 13:10
Julgado procedente o pedido
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01/12/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 13:48
Despacho
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30/09/2022 13:47
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiência conciliatória do JEC - 30/09/2022 15:30. Refer. Evento 5
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30/09/2022 13:26
Juntada de peças digitalizadas
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30/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
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11/08/2022 22:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/08/2022 09:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2022 09:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2022 12:22
Expedição de ofício - 1 carta
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26/07/2022 12:22
Expedição de ofício - 1 carta
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26/07/2022 10:48
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiência conciliatória do JEC - 30/09/2022 15:30
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21/07/2022 18:09
Determinada a citação
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21/07/2022 10:38
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL LUIS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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19/07/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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