TJSC - 0000588-58.2003.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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25/08/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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25/08/2025 00:00
Intimação
OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS Nº 0000588-58.2003.8.24.0163/SC REQUERENTE: GEICOL-INDUSTRIA DE CORANTES E CONDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS (OAB SC014598)REQUERIDO: DDC SERIGRAFIA E COMUM LTDAADVOGADO(A): FABIO ESTEVAM MACHADO (OAB SC012894) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
22/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/11/2025
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20/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 11:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/11/2020 18:39
Certidão emitida - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Arquivados na Caixa Processos Digitaliza
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30/09/2020 18:37
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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30/09/2020 18:37
Arquivado Definitivamente
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30/09/2020 18:30
Juntada
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30/09/2020 17:21
Juntada de Petição
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30/09/2020 17:21
Juntada
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30/09/2020 17:17
Processo físico convertido em processo eletrônico
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16/09/2020 11:32
Enviado o processo desarquivado para a vara
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11/09/2020 10:36
Solicitado desarquivamento ao Arquivo Central
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10/09/2020 17:21
Processo eletrônico convertido em processo físico
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10/09/2020 12:23
Processo físico convertido em processo eletrônico
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13/06/2017 15:07
Remetido os autos ao Arquivo Central
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13/06/2017 14:58
Certidão emitida - CERTIFICO que compulsando os autos, verifiquei sua adequação ao determinado no art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 04/2015.
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14/05/2012 12:00
Processo arquivado definitivamente - Caixa nº 055/2012.
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02/05/2012 12:00
Aguardando arquivamento
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02/04/2012 12:00
Aguardando envio para o Contador
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02/04/2012 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 163.03.000588-6/001 - Execução de Sentença - Honorários
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24/01/2012 12:00
Processo desapensado - Desapensado do processo 163.03.000647-5 - Declaratória / Ordinário
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23/01/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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11/01/2012 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
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11/01/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/11/2011 12:00
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa nº 110/2011
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01/09/2011 12:00
Certificado decurso do prazo edital custas finais - Certifico que decorreu o prazo da intimação editalícia da(s) parte(s) devedora(s) sem que houvesse o pagamento das custas finais. Parte: DDC Serigrafia e Comum Ltda
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01/09/2011 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação :0008/2011 Data da Publicação: 09/08/2011 Número do Diário: 1215 Página:
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05/08/2011 12:00
Edital expedido - SAJ - Relação: 0008/2011 Edital para pagamento de custas finais devedor(es): DDC Serigrafia e Comum Ltda
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13/06/2011 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Registro de devolução do AR: AR026302153TJ Situação : Desconhecido Destinatário : DDC Serigrafia e Comum Ltda
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10/06/2011 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 28/04/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
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25/05/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - AR com Custas Virtuais
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25/05/2011 12:00
Certificado decurso do prazo relação custas finais - Certifico que decorreu o prazo da intimação do(s) Advogado(s) da(s) parte(s) devedoras sem que houvesse o pagamento das custas finais. Parte: DDC Serigrafia e Comum Ltda
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25/05/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0004/2011 Data da Publicação: 08/04/2011 Número do Diário: 1131 Página:
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19/04/2011 12:00
Juntada de AR - Registro de devolução do AR: AR008053741TJ Situação : Cumprido Destinatário : Comercial Rima Fomento Mercantil Ltda
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14/04/2011 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 11/04/2011 através da guia nº 1009771-62 no valor de 43,86
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06/04/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - AR com Custas Virtuais
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06/04/2011 12:00
Aguardando publicação GECOF - Relação: 0004/2011 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: DDC Serigrafia e Comum Ltda, 43,
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28/01/2011 12:00
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: DDC Serigrafia e Comum Ltda, 43,85 - Comercial Rim
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17/12/2010 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 163.03.000588-6/001 - Execução de Sentença - Honorários
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26/10/2010 12:00
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 57/91 transitou em julgado, pois o prazo teve início em 14/09/2010 e término em 28/09/2010.
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06/10/2010 12:00
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença - Honorários
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20/09/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0178/2010 Data da Publicação: 13/09/2010 Número do Diário: 1005 Página:
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09/09/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0178/2010 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, JULGO INTEIRAMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Geicol Indústria de Corantes e Condimentos Ltda em face de DDC Serigrafia e Comum Ltda e COMERCIAL RIMA FOMENTO MERCANTIL LTDA., p
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30/07/2010 12:00
Publicação e registro da sentença
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26/07/2010 12:00
Sentença - Procedência do pedido - ANTE O EXPOSTO, JULGO INTEIRAMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Geicol Indústria de Corantes e Condimentos Ltda em face de DDC Serigrafia e Comum Ltda e COMERCIAL RIMA FOMENTO MERCANTIL LTDA., para sustar definitiva
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20/08/2008 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de resposta aos termos da inicial pela requerida DDC Serigrafia e Comunicação Visual Ltda., apesar de devidamente citada (AR de fl. 30 referente a carta precatória de fl. 14).
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06/08/2008 12:00
Despacho outros - Certifique-se se a requerida DDC Serigrafia e Comunicação Visual Ltda. Ltda. apresentou resposta aos termos da inicial.
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23/09/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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19/09/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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19/09/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/09/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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02/09/2005 12:00
Carga ao Advogado
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02/09/2005 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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10/03/2004 12:00
Carga ao Advogado - Tatiana Marcelino de Carvalho - carga 1876, fls 59
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05/03/2004 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0005/2004 Data da Publicação: 03/03/2004 Número do Diário: 11.381 Página: 92 a 94
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27/02/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0005/2004 Teor do ato: Sobre a contestação e documentos de fls, diga o autor no prazo legal. Advogados(s): Tatiana Marcelino de Carvalho (OAB 14.598/SC)
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26/02/2004 12:00
Ato ordinatório-Cível - Sobre a contestação e documentos de fls, diga o autor no prazo legal.
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24/11/2003 12:00
Ato ordinatório-Cível - Sobre a contestação (GEICOL) e documentos de fls, diga o autor no prazo legal.
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25/06/2003 12:00
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 163.03.000647-5
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20/06/2003 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - 02
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04/06/2003 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - 02
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04/06/2003 12:00
Mandado emitido - Sustação de Protesto Situação: Pendente
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04/06/2003 12:00
Despacho outros - E assim, o receio de dano se liga a uma situação objetiva de urgência ou perigo, considerando-se-o irreparável ou dificilmente reparável na medida em que compromete a boa atuação e eficácia da prestação jurisdicional futura. Ou seja, int
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03/06/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Inicial
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03/06/2003 12:00
Recebimento - SAJ
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03/06/2003 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2003
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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