TJSC - 5035057-60.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035057-60.2025.8.24.0038/SCAUTOR: MURILO LUCAS BELO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): REGIS KONAT VARANI (OAB RS080059)DESPACHO/DECISÃOIntime-se a parte demandante para emendar a inicial, em prazo de até 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá informar: a) qual a modalidade de acidente de trabalho sofrido (típico, doença ocupacional, equiparado), dado que consta na petição inicial que "no dia 18-9-2024, a parte autora foi vítima de um outro tipo sinistro - caracterizado como acidente de qualquer natureza - que lhe causou severas lesões físicas"; o laudo administrativo menciona que a lesão teria ocorrido em 2022 por "trauma em futebol"; e foram apresentados documentos médicos de datas anteriores (anos de 2021 e 2023); b) se acidente típico, quando e em que circunstâncias ocorreu o evento; c) no caso de doença ocupacional, quais e quando surgiram os sintomas; d) a ocorrência do acidente no mesmo dia da entrada no pedido administrativo para concessão de auxílio-acidente (18-9-2024); e juntar: e) a comunicação de acidente de trabalho; e f) no caso de acidente, cópia dos documentos relativos ao atendimento médico/hospitalar recebido no dia do infortúnio (prontuário/exames complementares).
Cumpra-se, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). -
29/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:37
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 20:16
Despacho
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06/08/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MURILO LUCAS BELO NUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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05/08/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MURILO LUCAS BELO NUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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