TJSC - 0058798-02.1997.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0058798-02.1997.8.24.0038/SCEXEQUENTE: UNIAO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PÔRTO VIRMOND (OAB SC001094)SENTENÇADiante do exposto, pronuncio a prescrição intercorrente e extingo o cumprimento de sentença (art. 924, V do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 921, § 5º do CPC).
Declaro levantada toda e qualquer restrição pendente, condicionando a adoção concreta de alguma medida necessária, todavia, a novo e específico requerimento da parte interessada, no prazo de quinze dias.
Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 09:10
Declarada decadência ou prescrição
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26/08/2025 03:42
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 05:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIAO CATARINENSE DE CONSORCIOS LTDA S/C - EXCLUÍDA
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01/04/2025 16:49
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/04/2025 16:49
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Alienação fiduciária
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01/04/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIAO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/11/2023 16:56
Juntada de íntegra do processo suspenso
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17/01/2021 02:26
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/04/2013 15:45
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 50 - arquivo administrativo.
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09/04/2013 15:44
Reabertura de processo
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09/04/2013 15:44
Recebimento pelo Cartório
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25/08/2011 12:44
Remessa ao Arquivo Central - Caixa nº 462 - A.C.
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01/06/2011 14:31
Remessa ao Arquivo Central - Caixa nº 462 - A.C.
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17/03/1998 12:18
Aguardando outros - ARQUIVO 97 PASTA 05
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03/03/1998 17:22
Processo arquivado administrativamente - ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO.
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03/03/1998 15:24
Aguardando outros - COM ESCRIVÃO
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17/02/1998 16:22
Concluso para sentença - SAJ
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17/02/1998 08:55
Juntada de petição
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10/02/1998 16:54
Carga ao Advogado - DR. CARLOS ALBERTO VIRMOND
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22/12/1997 15:53
Despacho determinando citação/notificação - EXP. MAND.
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18/12/1997 16:23
Concluso para despacho - SAJ
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16/12/1997 17:45
Despacho determinando citação/notificação - EXP. MAND.
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15/12/1997 17:15
Concluso para despacho - SAJ
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30/10/1997 15:30
Aguardando publicação - Relação 109/97
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16/10/1997 00:00
Aguardando publicação
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09/09/1997 00:00
Carga à Contadoria
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27/08/1997 14:31
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 038.96.010313-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/1997
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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