TJSC - 5118400-91.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118400-91.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANAADVOGADO(A): SAYMON GHIDORSI DOS SANTOS (OAB SC064362)ADVOGADO(A): BRUNA KAROLINE TONIELLO LAZZARI (OAB SC071556) DESPACHO/DECISÃO Preenchidos os requisitos legais insculpidos nos artigos 824 e seguintes do Código Adjetivo.
Portanto, procedibilidade do feito admitida. Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, para pagar, no prazo de 3 dias, ciente que poderá opor embargos no prazo de 15 dias. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp, conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020.
Arbitram-se os honorários em 10% do valor atualizado da causa, percentual que será reduzido em 50% em caso de pagamento espontâneo no prazo supramencionado (art. 827 e segs., CPC). 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
04/09/2025 02:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/09/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
01/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118400-91.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANAADVOGADO(A): SAYMON GHIDORSI DOS SANTOS (OAB SC064362)ADVOGADO(A): BRUNA KAROLINE TONIELLO (OAB SC071556) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, instruindo a ação com demonstrativo atualizado da dívida, sob pena de extinção. -
29/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5118400-91.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11229009, Subguia 5889933 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.807,60
-
27/08/2025 17:39
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
27/08/2025 17:39
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
27/08/2025 17:18
Link para pagamento - Guia: 11229009, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5889933&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5889933</a>
-
27/08/2025 17:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANA - Guia 11229009 - R$ 6.807,60
-
27/08/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5118425-07.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Planalto Sul -...
Tobias Moraes Branco
Advogado: Bruna Karoline Toniello
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 17:25
Processo nº 5012533-11.2021.8.24.0038
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Orley Marcos de Oliveira
Advogado: Leandro Moratelli
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/10/2021 13:57
Processo nº 5061648-02.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Valmor Alberto Pinheiro
Advogado: Taylor Felizari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 10:08
Processo nº 5003867-71.2025.8.24.0073
Elisabeth Bollner Theilacker
Henrique Jose Carlini
Advogado: Sheila Rabello
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 14:47
Processo nº 5001835-70.2024.8.24.0189
Enxovais e Bazar Bressan LTDA
Marilda Machado Cardoso
Advogado: Bruno Magnus de Faveri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2024 17:08