TJSC - 5043644-14.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL PEDRO DA SILVA FILHO. Justiça gratuita: Deferida.
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21/08/2025 14:12
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5043644-14.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MANOEL PEDRO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265)ADVOGADO(A): EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
20/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:51
Decisão interlocutória
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13/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:37
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:35
Juntada de Petição
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22/07/2025 14:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC069069A
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05/07/2025 04:26
Expedição de ofício - 1 carta
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25/06/2025 13:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:31
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL PEDRO DA SILVA FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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