TJSC - 5004580-54.2025.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            03/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5004580-54.2025.8.24.0135/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: JESSICA DE MOURA RAMBOR CREPPAS ATO ORDINATÓRIO Conforme art. 346 do CPC, segue publicação do ato decisório no órgão oficial.
 
 Dispositivo Sentença: "...
 
 Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de Jessica de Moura Rambor Creppas e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 301.849; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado.
 
 Custas pela parte requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se, observando-se que, "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
 
 Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
 
 Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
 
 Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe."
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                                            02/09/2025 12:59 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 12:59 Intimado em Secretaria 
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                                            02/09/2025 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            01/09/2025 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/09/2025 14:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/08/2025 01:15 Conclusos para julgamento 
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                                            28/08/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            05/08/2025 15:16 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 05/08/2025 
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                                            01/08/2025 17:22 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO 
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                                            01/08/2025 16:55 Expedição de Mandado - NVGCEMAN 
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                                            17/06/2025 21:52 Juntada de Petição 
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                                            11/06/2025 17:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            09/06/2025 02:54 Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            06/06/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            05/06/2025 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/06/2025 15:51 Determinada a intimação 
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                                            03/06/2025 12:41 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 09:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10474114, Subguia 5463236 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 357,22 
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                                            23/05/2025 12:52 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (NVG01CV01 para NVG02CV01) 
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                                            23/05/2025 10:08 Link para pagamento - Guia: 10474114, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5463236&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5463236</a> 
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                                            23/05/2025 10:08 Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 10474114 - R$ 357,22 
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                                            23/05/2025 10:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/05/2025 10:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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