TJSC - 5108395-10.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            03/09/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            03/09/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            03/09/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/09/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/09/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/09/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/09/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5108395-10.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) DESPACHO/DECISÃO Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora.
 
 Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud.
 
 Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º).
 
 Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cumprimento da referida liminar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020268-71.2017.8.24.0000, de São José, rel.
 
 Des.
 
 Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel.
 
 Min.
 
 Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º).
 
 Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º).
 
 Como forma de assegurar o cumprimento da medida, prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (CPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento da liminar.
 
 Ademais, desde já, fica autorizado a utilização de força policial para bom e fiel cumprimento do determinado.
 
 Intimem-se.
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                                            01/09/2025 10:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/09/2025 10:45 Concedida a tutela provisória 
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                                            12/08/2025 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 12:40 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11094478, Subguia 5811222 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 131,51 
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                                            12/08/2025 12:40 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11081915, Subguia 5804536 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.652,68 
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                                            11/08/2025 12:49 Link para pagamento - Guia: 11094478, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5811222&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5811222</a> 
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                                            11/08/2025 12:49 Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11094478 - R$ 131,51 
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                                            08/08/2025 12:10 Link para pagamento - Guia: 11081915, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5804536&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5804536</a> 
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                                            08/08/2025 12:10 Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11081915 - R$ 1.652,68 
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                                            08/08/2025 12:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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