TJSC - 0005755-22.2004.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/11/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005755-22.2004.8.24.0163/SC EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO EXECUTADO: JOAO BATISTA DE SOUZA EDITAL Nº 310081736075 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXORÉU(S):JOAO BATISTA DE SOUZAINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
26/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025
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02/06/2025 15:07
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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22/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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15/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/02/2023 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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14/02/2023 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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07/12/2022 01:46
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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24/11/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 13:21
Determinada a intimação
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24/11/2022 12:57
Conclusos para decisão
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24/11/2022 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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10/10/2022 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 21:14
Determinada a intimação
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16/12/2021 14:25
Juntada de Certidão
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02/12/2021 15:26
Conclusos para decisão
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02/12/2021 15:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOÃO BATISTA DE SOUZA - EXCLUÍDA
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02/12/2021 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO BATISTA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/01/2021 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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18/01/2021 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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17/01/2021 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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17/01/2021 16:04
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/12/2020 15:15
Juntada de Petição
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15/12/2020 16:59
Processo físico convertido em processo eletrônico
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02/09/2020 13:01
Concedida a utilização do Bacenjud
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09/10/2018 14:04
Recebidos os autos
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27/09/2017 16:54
Conclusos para despacho
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19/06/2017 14:59
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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19/06/2017 14:31
Recebidos os autos
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08/02/2017 13:38
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/02/2017 13:37
Recebidos os autos
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16/09/2016 16:44
Mero expediente - SAJ - O arquivamento administrativo somente é devido quando o exequente não encontra o devedor ou bens passíveis de penhora, a teor do que preceitua o art. 40 da Lei 6.830/80.Por outro lado, a inércia em dar andamento ao feito não é caso
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16/09/2016 16:36
Conclusos para despacho
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01/12/2015 18:29
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo, sem manifestação do exequente acerca do despacho retro.
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20/10/2015 13:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0415/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 2219 Página:
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15/10/2015 13:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0415/2015 Teor do ato: 1) Tendo em vista a irrisória quantia disponível nas contas bancárias do devedor, muito aquém do efetivo valor cobrado e, considerando ainda o disposto no artigo 659, §2º, do Cód
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09/01/2015 17:09
Recebidos os autos
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07/01/2015 13:32
Mero expediente - SAJ - 1) Tendo em vista a irrisória quantia disponível nas contas bancárias do devedor, muito aquém do efetivo valor cobrado e, considerando ainda o disposto no artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO o desbloqueio dos va
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29/09/2014 14:47
Conclusos para decisão Bacenjud
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25/09/2014 14:56
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DCPB14000044476
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25/09/2014 14:49
Recebidos os autos
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30/06/2014 14:02
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/06/2014 11:21
Recebidos os autos
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10/06/2014 13:34
Concedida a utilização do Bacenjud
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09/04/2014 15:03
Conclusos para decisão Bacenjud
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09/04/2014 14:32
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem o pagamento ou oferecimento de garantias por parte do executado.
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19/03/2014 14:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - AR Cumprido
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19/03/2014 14:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR240066898TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : João Batista de Souza Diligência : 11/03/2014
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19/03/2014 14:11
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DCPB14000013598
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20/02/2014 16:53
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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05/12/2013 14:38
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DCPB13000007990
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25/10/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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11/09/2013 12:00
Carga ao Advogado
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11/09/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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04/09/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0405/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1707 Página:
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30/08/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0405/2013 Teor do ato: 1) Com fundamento no artigo 28 da Lei n.º 6.830/80, DETERMINO o apensamento à presente de todas as execuções fiscais municipais em trâmite neste juízo que possuam o(a) executado(a) como devedor(a). 2
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16/08/2013 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 163.10.004703-5 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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24/07/2013 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 163.09.003622-2 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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17/07/2013 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Com fundamento no artigo 28 da Lei n.º 6.830/80, DETERMINO o apensamento à presente de todas as execuções fiscais municipais em trâmite neste juízo que possuam o(a) executado(a) como devedor(a). 2) Após, intime-se o exequ
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16/07/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/07/2013 12:00
Reabertura de processo
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20/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Contador
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20/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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18/06/2012 12:00
Carga ao Advogado
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18/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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31/01/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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21/01/2011 12:00
Despacho outros - 1) Expeça-se mandado para penhora, depósito e avaliação dos bens encontrados no patrimônio do(a) executado(a), observando-se o disposto nos artigos 10 a 13 da Lei nº 6.830/80. 2) Efetuada a constrição judicial, intime-se o(a) executado(a
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08/10/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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08/10/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/07/2010 12:00
Juntada de petição - atualização do débito
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26/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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19/07/2010 12:00
Carga ao Advogado
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19/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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12/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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09/07/2010 12:00
Despacho outros - 1) Declaro a quitação parcial da dívida, conforme petição retro de fls. 34, restando ainda ao executado a obrigação referente aos débitos identificados nas CDA's nº 005307/2004 (fls. 02), 005308/2004 (fls. 03), 005309/2004 (fls. 04), 005
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21/05/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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14/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/03/2010 12:00
Juntada de petição - informando pagamento parcial do débito
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03/03/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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23/02/2010 12:00
Carga ao Advogado
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23/02/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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08/07/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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09/06/2009 12:00
Carga ao Advogado
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09/06/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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12/05/2009 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exeqüente, para no prazo legal manifestar-se sobre o término da suspensão.
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11/07/2008 12:00
Despacho outros - Suspendo o feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme solicitado no petitório de fls. 31.
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08/07/2008 12:00
Processo suspenso - SAJ
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08/07/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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26/06/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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26/06/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/03/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/03/2008 12:00
Juntada de petição
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05/03/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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05/03/2008 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR808979660TJ Situação : Cumprido Destinatário : João Batista de Souza
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19/02/2008 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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20/09/2007 12:00
Juntada de petição
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29/08/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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09/03/2007 12:00
Carga ao Advogado
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09/03/2007 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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08/11/2006 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exeqüente, para no prazo legal manifestar-se sobre o término da suspensão.
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30/08/2006 12:00
Processo suspenso - SAJ
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23/08/2006 12:00
Despacho em audiência - Vistos, etc. Ante o acordo realizado entre as partes suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, (art. 792 do CPC e art. 40 da LEF).
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19/07/2006 12:00
Processo selecionado para o Mutirão da Conciliação
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06/07/2006 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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06/07/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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05/07/2006 12:00
Despacho outros - DESPACHO Ante o teor da certidão retro, ao exeqüente para que verifique se não se trata do caso de homônimos, trazendo aos autos endereço atualizado do executado e requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.
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03/07/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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03/07/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/05/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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26/05/2006 12:00
Aguardando decurso do prazo
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26/05/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR227039283TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : João Batista de Souza
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16/05/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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10/05/2006 12:00
Juntada de petição
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25/04/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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21/10/2005 12:00
Carga ao Advogado
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21/10/2005 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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13/09/2005 12:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 14, no prazo de 5 (cinco) dias.
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09/09/2005 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR986179665TJ Situação : Ausente Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : João Batista de Souza
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18/08/2005 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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01/07/2005 12:00
Despacho outros - Cite(m)-se, observando-se o disposto no art. 8 da Lei de Execução Fiscal. Arbitro em 10% os honorários advocatícios para pagamento imediato. Após, estipulo a verba honorária em 20% do montante exigido.
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21/06/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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15/06/2005 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2005
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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