TJSC - 5013534-91.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/11/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013534-91.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: PB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXECUTADO: JOAO HUMBERTO DOS ANJOS EDITAL Nº 310082303298 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues - 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú - Santa Catarina. Advogado(s) do(s) exequente(s): Eduardo Ribeiro e William Ribeiro Goulart - SC030785 e SC038247. Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) JOAO HUMBERTO DOS ANJOS, CPF: *30.***.*78-42, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC), pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º, NCPC). FICA(M) ainda INTIMADO(S) para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias à satisfação do crédito, acaso requeridas.
Bem como, de todas as determinações no evento 5, DESPADEC1.
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do NCPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do NCPC).
E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú–SC, 02/09/2025. -
02/09/2025 16:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 16:14
Expedição de Edital - intimação
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30/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:27
Decisão interlocutória
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23/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:16
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 10/08/2021
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23/07/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 14:16
Distribuído por dependência - Número: 03068796720158240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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