TJSC - 5015456-65.2025.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5015456-65.2025.8.24.0039/SC AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS MILENIO LTDAADVOGADO(A): HILDA ELISE ALVES (OAB SC049242)ADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) DESPACHO/DECISÃO Intimada a comprovar sua legitimidade ativa por meio da cadeia de endossos, a autora manifestou-se no evento 18, DOC1.
Contudo, confunde as assinaturas apostas no título com o endosso necessário à circulação da cártula.
O cheque foi emitido pelo réu Marcos Vinicius em favor da empresa Xavier Deggerone Ltda.
Contudo, no verso do título não há qualquer assinatura da beneficiária originária, o que impede o reconhecimento da existência de endosso, seja na modalidade em branco, seja em preto.
Ressalte-se, ainda, que o simples carimbo da referida empresa, desacompanhado de assinatura, não possui o condão de caracterizar o endosso.
Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
MONITÓRIA. CHEQUE.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
DEMANDA LASTREADA EM CHEQUES NOMINAIS À EMPRESA AUTORA.
APOSIÇÃO DE CARIMBO DA REQUERIDA NO VERSO DAS CÁRTULAS DESACOMPANHADO DE ASSINATURA QUE NÃO CARACTERIZA ENDOSSO.
ARTIGO 19 DA LEI N. 7.357/1985.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 485, VI, DO CPC.
INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO". (TJSC, Apelação Cível n. 0502681-33.2011.8.24.0008, de Blumenau, rel.
Des.
Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j 25-1-2018). Desta forma, intime-se a parte autora, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial juntando aos autos o cheque n.º 000099 devidamente endossado, a fim de comprovar a sua legitimidade para postulação em juízo, sob pena de exclusão do título do cômputo do pedido. -
26/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5015456-65.2025.8.24.0039/SCRELATOR: Francisco Carlos MambriniAUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS MILENIO LTDAADVOGADO(A): HILDA ELISE ALVES (OAB SC049242)ADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 4 - 22/08/2025 - Link para pagamento -
22/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:25
Decisão interlocutória
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22/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11190731, Subguia 5867006 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,27
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22/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:37
Juntada de Petição
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22/08/2025 10:20
Link para pagamento - Guia: 11190731, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5867006&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5867006</a>
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22/08/2025 10:20
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL DE ALIMENTOS MILENIO LTDA - Guia 11190731 - R$ 342,27
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22/08/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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