TJSC - 5015522-59.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:27
Decisão interlocutória
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15/07/2025 18:30
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015522-59.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HENRIQUE GINESTE SCHROEDERADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
16/05/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 10:26
Despacho
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15/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:19
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2025 10:29
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 15:09
Decisão interlocutória
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16/01/2025 17:26
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 43
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13/11/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/11/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:43
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/11/2024 17:43
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 18:42
Decisão interlocutória
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22/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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05/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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03/07/2024 13:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROGERIO MAAS)
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03/07/2024 13:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MASTERPLAS EMBALAGENS LTDA)
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03/07/2024 12:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/07/2024 12:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:34
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/03/2024 13:52
Decisão interlocutória
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12/03/2024 12:12
Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/03/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/10/2023 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/01/2024
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17/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015522-59.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER EXECUTADO: ROGERIO MAAS EXECUTADO: MASTERPLAS EMBALAGENS LTDA EDITAL Nº 310050251983 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Tavares Martins - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROGERIO MAAS, CPF: *42.***.*77-34 e MASTERPLAS EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 08.***.***/0001-53, endereço: RUA QUIXABAS, 245, GALPAO02 - VELHA CENTRAL - 89040290, Blumenau/SC (Comercial), QUIXABAS, 245, GALPAO02 - VELHA CENTRAL - 89040290, Blumenau/SC (Comercial), Rua Sete de Setembro, 967 - Centro - 89010920, Blumenau/SC (Residencial), R QUIXABAS, 245 - VELHA CENTRAL - 89040290, Blumenau/SC (Comercial), Rua Paul Hermann Rosenwasser, 88 - Velha Grande - 89045710, Blumenau/SC (Comercial), RUA PAUL HERMANN ROSENWASSER, 88 - VELHA - 89045710, Blumenau/SC (Residencial), Rua.
Ipojuca, 165, Rep.Legal OSNILDO CATARINA DOS SANTOS - Fortaleza - 89056200, Blumenau/SC (Residencial), Rua Leopoldo Keunecke, 267, apto. 03, na pessoa de OSNILDO CATARINA DOS SANTOS - Fortaleza - 89056110, Blumenau/SC (Comercial), Rua Sete de Setembro, 967, sala 106, Na pessoa de Rogério Maas - Centro - 89010203, Blumenau/SC (Residencial), RUA PAUL HERMANN ROSENWASSER, 88 - VELHA GRANDE - 89045710, Blumenau/SC (Comercial), Alameda Rio Branco, 165, Rep legal:OSNILDO CATARINA DOS SANTOS - Centro - 89010015, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Guilherme Keller, 106, pelo rep. legal OSNILDO CATARINA DOS SANTOS - Glória - 89025095, Blumenau/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 23.442,09.
Data do Cálculo: 21/02/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
16/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2023
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16/10/2023 15:28
Expedição de Edital
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27/08/2023 10:57
Juntada de Petição
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26/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/07/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2023 14:25
Determinada a intimação
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23/05/2023 13:39
Conclusos para despacho
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21/02/2023 10:09
Distribuído por dependência - Número: 50202152320228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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