TJSC - 5004607-06.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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27/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004607-06.2025.8.24.0113/SCAUTOR: SADI BIAZINADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044)RÉU: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)DESPACHO/DECISÃO1. Tendo em vista o genérico requerimento de produção de provas na fase postulatória, bem assim a necessidade de melhor analisar a conveniência da instrução e organizar a pauta de audiências, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir e, se for o caso, apresentar rol de testemunhas, devidamente qualificadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que mera manifestação acerca da espécie de prova a ser produzida (prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial, ...) não será considerada especificação e ocasionará a denegação da prova.
Logo, deverá a parte indicar de forma precisa e específica [a] o fato particular que deseja provar, justificando sua produção, e [b] por qual meio/espécie de prova (testemunhal, depoimento pessoal, pericial, inspeção judicial, documento extraordinário etc.) deseja provar aquele fato, sob pena de indeferimento. Em havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá apresentar o rol completo nesse momento, sob pena de preclusão.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A PRECLUSÃO TEMPORAL DA PROVA TESTEMUNHAL EM RELAÇÃO AO RÉU ANTE A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL.
DECISÃO SANEADORA ANTERIOR QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, ASSIM COMO APRESENTAR EVENTUAL ROL DE TESTEMUNHAS.
PARTE RÉ QUE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM APRESENTAR O REFERIDO ROL.
PRECLUSÃO EVIDENCIADA.
DESIGNAÇÃO POSTERIOR DA DATA DA AUDIÊNCIA.
SITUAÇÃO EM QUE NÃO HÁ A REABERTURA DO PRAZO.
DECISÃO ACERTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040283-68.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2023).
No mesmo prazo, em havendo requerimento para a participação/oitiva por videoconferência, deverão as partes justificar o pedido no mesmo prazo. Registro, outrossim, que eventual impossibilidade de participação/oitiva da parte/advogado/testemunha no ato, por dificuldades técnicas ou problemas de conectividade não imputáveis ao Poder Judiciário, será de responsabilidade da parte que assim o requereu. 2. Sem manifestação das partes ou com manifestação negativa/genérica, voltem conclusos para julgamento antecipado. 3. Com manifestação específica, retornem conclusos para saneamento. -
26/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:28
Despacho
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22/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *89.***.*52-00
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28/07/2025 23:16
Juntada de Petição
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08/07/2025 08:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/07/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SADI BIAZIN. Justiça gratuita: Deferida.
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16/05/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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16/05/2025 17:46
Determinada a citação
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14/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SADI BIAZIN. Justiça gratuita: Requerida.
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14/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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