TJSC - 0900273-60.2014.8.24.0020
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900273-60.2014.8.24.0020/SCEXECUTADO: NATMICRO INFORMATICA LTDA - MEADVOGADO(A): GILBERT ITO MARIM (OAB SC067084)EXECUTADO: GILBERT ITO MARIMADVOGADO(A): GILBERT ITO MARIM (OAB SC067084)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC, com o objetivo de sanar a omissão identificada na decisão embargada e reconheço de ofício a nulidade da CDA em razão da inconsistência na identificação da natureza do crédito tributário, nos termos do art. 202, inciso III, do CTN.
Ressalte-se, contudo, que o acolhimento dos embargos de declaração tem por finalidade complementar a fundamentação da sentença, sem, contudo, alterar o resultado anteriormente proferido, que declarou a nulidade da CDA e extinguiu a execução fiscal.
Ademais, acolhe-se o pedido da parte embargada quanto à correção de erro material constante na sentença, onde consta equivocadamente o nome ?ARLUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA?, devendo constar ?NATMICRO INFORMÁTICA LTDA ? ME?, conforme os dados corretos dos autos.
Cumpra-se, no que ainda couber, a decisão embargada, com as alterações promovidas, restabelecendo-se o prazo para interposição de recurso. -
28/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:19
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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10/03/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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10/03/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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25/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
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03/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/01/2025 18:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/10/2024 16:42
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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22/02/2024 14:27
Juntada de Petição
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16/02/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
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05/02/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 17:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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31/01/2024 16:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 68 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
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07/12/2023 12:44
Conclusos para decisão
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29/11/2023 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/10/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/10/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 23:49
Juntada de Petição
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24/07/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/06/2023 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 22:44
Juntada de Certidão
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13/06/2023 02:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
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11/06/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERT ITO MARIM. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/09/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2021 16:45
Juntada de Petição
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15/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/05/2021 12:29
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2021 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2021 12:28
Juntada de Certidão
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25/09/2020 01:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2020 04:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 04:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/04/2020 02:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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03/03/2020 08:39
Juntada
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02/03/2020 15:25
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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02/03/2020 15:25
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da realidade do caso concreto e principalmente da constatação da dissolução irregular da sociedade, o que configura, em tese, infração à lei, defiro o pedido de redirecionamento da ação de execução fiscal em face dos
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28/02/2020 18:03
Conclusos para despacho
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17/02/2020 14:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.10020198-9 Tipo da Petição: Petição Data: 17/02/2020 13:59
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11/02/2020 11:28
Juntada
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10/02/2020 17:48
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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10/02/2020 17:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes acerca do acórdão/decisão monocrática proferida em sede de Agravo de Instrumento para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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10/02/2020 14:45
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara da Fazenda para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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10/02/2020 14:45
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara da Fazenda para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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27/08/2019 15:46
Conclusos para decisão interlocutória
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26/08/2019 15:58
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 26/08/2019 00:00
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16/05/2019 15:36
Mero expediente - SAJ - Ciente do teor da decisão retro, aguarde-se em cartório.
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16/05/2019 14:02
Conclusos para despacho
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16/05/2019 14:02
Conclusos para despacho
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16/05/2019 12:40
Juntada de documento
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07/05/2019 18:24
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4012972-27.2019.8.24.0000
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09/04/2019 12:38
Juntada
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08/04/2019 14:08
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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08/04/2019 14:08
Recurso Especial repetitivo - SAJ - I - Considerando que a matéria tratada nos autos é objeto do TEMA 981 do STJ (Sistemática dos Recursos Repetitivos), que determina a a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acer
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08/05/2018 12:42
Conclusos para despacho
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06/03/2018 20:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.18.10018454-2 Tipo da Petição: Petição Data: 06/03/2018 16:22
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11/01/2018 08:21
Juntada
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08/01/2018 15:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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08/01/2018 15:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão.
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16/10/2017 23:07
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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16/10/2017 23:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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04/10/2017 16:23
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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04/10/2017 16:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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04/10/2017 13:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2017/034686-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2017 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Darela de Souza
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29/08/2017 16:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.17.10081046-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 29/08/2017 16:02
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21/07/2017 17:45
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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21/07/2017 17:45
Ato ordinatório-Indicação de bens a penhora - CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de aplicação do artigo 40 da
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21/07/2017 17:44
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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19/07/2017 18:35
Protocolado ordem do Bancejud
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14/07/2017 13:58
Concedida a utilização do Bacenjud - Nos termos do art. 835, I, do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora formulado pela parte exequente e procedo, através do sistema BACENJUD, o protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros exis
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12/11/2016 03:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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07/10/2016 08:44
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCMA.16.10095143-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 04/10/2016 15:00
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05/09/2016 16:49
Juntada
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28/08/2016 01:04
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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26/08/2016 16:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência de pagamento ou garantia da Execução e da ordem inicial de penhora de bens do Executado, em cumprimento à Resolução n. 000/15-CGJ Procedimento Operacional Padrão para Execução Fiscal: Fica a parte Exequ
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02/03/2015 14:30
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
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14/11/2014 08:55
Juntada
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10/11/2014 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR270053045TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Natmicro Informatica Ltda Me Diligência : 10/11/2014
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26/06/2014 12:52
Determinado a citação/notificação - Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10%. A verba honorária arbitrada restará automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamente com o restante do débi
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26/06/2014 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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06/05/2014 16:14
Juntada
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06/05/2014 16:14
Distribuído por sorteio(SAJ)
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06/05/2014 16:14
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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