TJSC - 5001135-04.2025.8.24.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Campo
Polo Passivo
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5001135-04.2025.8.24.0143/SC AUTOR: MARILETE VAVASSORI RAFAELLIADVOGADO(A): SILVANA GARLINI (OAB SC046842)ADVOGADO(A): TAINARA DA SILVA PEDROSO (OAB SC068336)AUTOR: ALVINO RAFAELLIADVOGADO(A): SILVANA GARLINI (OAB SC046842)ADVOGADO(A): TAINARA DA SILVA PEDROSO (OAB SC068336) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao pedido de justiça gratuita, a declaração de insuficiência financeira deduzida exclusivamente por pessoa natural ostenta presunção de veracidade (CPC, art. 99, § 3º).
 
 Todavia, é entendimento pacificado pelo STJ a respeito da presunção relativa da hipossuficiência alegada (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG), de modo que o pedido deve vir acompanhado de mínima documentação ou fundamentação (EDcl no AREsp n. 2.261.044/SE) e, em caso contrário, pode o magistrado indeferir o pedido se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência (STJ, AgInt no AREsp 854.626/MS).
 
 No caso dos autos, apesar da declaração de hipossuficiência juntada pela parte autora, não há outros elementos que atestem sua precária situação financeira e de sua família, fato a ensejar a complementação dos documentos relacionados ao benefício almejado.
 
 Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove (CPC, art. 99, §2º), de maneira completa, atualizada e detalhada a sua real situação financeira (abrangidas as pessoas que integram o núcleo familiar, a exemplo do seu cônjuge/companheiro), inclusive com certidões negativas (móveis [veículos] e imóveis), extratos bancários e cópia de faturamento/contracheque, além de declarações de imposto de renda e informações correlatas, de ambos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
 
 Caso a parte autora aufira seus rendimentos da agricultura, o comprovante de renda poderá ser substituído pelo extrato de notas de produtor referente aos doze meses anteriores ao ajuizamento da ação, ciente a parte requerente de que poderá ser determinada inspeção judicial para verificação do alegado.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
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                                            05/09/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5001135-04.2025.8.24.0143 distribuido para Vara Única da Comarca de Rio do Campo na data de 03/09/2025.
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                                            04/09/2025 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/09/2025 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/09/2025 13:08 Despacho - Intimação sobre o Valor Antieconômico 
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                                            03/09/2025 14:08 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2025 14:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/09/2025 14:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALVINO RAFAELLI. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            03/09/2025 14:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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