TJSC - 5005641-43.2025.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005641-43.2025.8.24.0007/SCRELATOR: LUCIANA SANTOS DA SILVAAUTOR: RENATO LOURENCOADVOGADO(A): RENATO EDUVALDO MARCELINO (OAB SC043013)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 11/09/2025 - PETIÇÃO -
22/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005641-43.2025.8.24.0007/SC AUTOR: RENATO LOURENCOADVOGADO(A): RENATO EDUVALDO MARCELINO (OAB SC043013) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial, pois preenchidos seus requisitos essenciais (art. 14 da Lei n. 9.099/95). 2.
No Juizado Especial, a solução consensual do conflito deve ser buscada sempre que possível (art. 2° da Lei n. 9.099/95); entretanto, diante de reiterados insucessos para esta forma de composição em ações com objeto similares ou equivalentes, fica dispensada, por ora, a sessão conciliatória no presente feito, sem prejuízo de futura designação se vier a revelar-se oportuna.
Salienta-se que tal medida não trará prejuízo às partes, uma vez que, havendo interesse expresso, será pautada sessão conciliatória, além de que eventual acordo poderá ser efetivado a qualquer tempo, por intermédio dos advogados e das partes, com a posterior comunicação a este Juízo, por meio de petição simples nos autos, para fins de homologação judicial. 3.
Desde logo, forte nas disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, declaro invertido o ônus da prova e determino à parte requerida que apresente todos os documentos necessários para a elucidação do caso. 4. Considerando que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, eventual pedido de gratuidade da justiça formulado pelas partes será analisado oportunamente pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos), em caso de interposição de recurso. 5.
Cite-se a parte ré para oferecimento de contestação, sob pena de decretação de revelia.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5.1 Apresentada a contestação, confira-se vista à parte contrária para apresentação de réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5.2 Decorrido o respectivo prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dizer se pretende a produção de prova oral em audiência. Prazo: 15 (quinze) dias. 5.3 Inexitosa a citação mediante carta AR e/ou mandado no endereço indicado na inicial, a fim de imprimir celeridade ao feito e de evitar atos inócuos, proceda-se à pesquisa automática de endereços da parte requerida nas bases de dados conveniadas, nos termos da Circular n. 128/2021 da CGJ-SC, situando o presente feito no localizador "CGJ CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS".
Com o retorno dos autos no localizador "CGJ CAMP - RESULTADOS PESQUISA" e a intimação automática da parte interessada, aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação e, após, dê-se o andamento adequado ao processo.
Cumpra-se. -
20/08/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 13:10
Determinada a citação
-
10/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO LOURENCO. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/07/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003947-18.2025.8.24.0014
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Talisson Ribeiro
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 13:46
Processo nº 5005658-79.2025.8.24.0007
Joyce Ribeiro
Kleyton Ziegler
Advogado: Fernanda Ferrarezi Ceoli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 15:21
Processo nº 5121993-31.2025.8.24.0930
Rosemir Lang
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 16:22
Processo nº 5000680-50.2020.8.24.0002
Banco do Brasil S.A.
Marciel Augusto Barato
Advogado: Fernando Emilio Tiesca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/05/2021 16:42
Processo nº 5109995-37.2023.8.24.0930
Nilson Engel
Banco Bmg S.A
Advogado: Claudia Albani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/11/2023 09:37