TJSC - 5034674-30.2025.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5034674-30.2025.8.24.0023/SCAUTOR: ANIZIO DA COSTA FERREIRAADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SC074025)RÉU: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.ADVOGADO(A): GIANMARCO COSTABEBER (OAB SC039827)SENTENÇAPelo exposto, rejeito os embargos de declaração.
 
 No mais, devido ao caráter manifestamente protelatório, aplico ao embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1026, § 2º).
 
 Intimem-se.
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                                            06/09/2025 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            03/09/2025 09:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            28/08/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            27/08/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5034674-30.2025.8.24.0023/SC RÉU: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.ADVOGADO(A): GIANMARCO COSTABEBER (OAB SC039827) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos. Fica intimada a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Exemplo: Ao categorizar a petição corretamente como "Embargos de Declaração", o sistema redireciona automaticamente o processo para o fluxo adequado, qual seja: intimação da parte contrária para contrazações / concluso para análise dos embargos de declaração.
 
 Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
 
 Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
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                                            26/08/2025 12:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2025 16:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            15/08/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22 
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                                            14/08/2025 02:32 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22 
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                                            13/08/2025 18:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 18:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 18:28 Julgado improcedente o pedido 
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                                            13/08/2025 17:39 Conclusos para julgamento 
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                                            11/06/2025 11:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            06/06/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            05/06/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            04/06/2025 13:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2025 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 11:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            30/05/2025 11:12 Juntada de Petição - BOA VISTA SERVIÇOS S.A. (SC039827 - GIANMARCO COSTABEBER) 
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                                            15/05/2025 01:12 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            14/05/2025 19:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            14/05/2025 19:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            13/05/2025 19:08 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/05/2025 19:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANIZIO DA COSTA FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            12/05/2025 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2025 15:00 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            09/05/2025 12:58 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2025 16:50 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/05/2025 16:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANIZIO DA COSTA FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            08/05/2025 16:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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