TJSC - 5000985-30.2025.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Turvo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000985-30.2025.8.24.0076/SC EXEQUENTE: CASAGRANDE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELIADVOGADO(A): MARILUCI DA SILVA POSSAMAI DELLA CASAGRANDE (OAB SC045090) DESPACHO/DECISÃO O art. 513, § 3º, do CPC dispõe: “Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”, que disciplina: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Em reforço, o art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995 considera “eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.” Ainda, colhe-se da Jurisprudência Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE REJEITOU A TESE DE NULIDADE DO ATO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA E AVALIAÇÃO.
RECURSO DO EXECUTADO.
ALEGADA INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECLARAÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICANDO MUDANÇA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO NO PERÍODO ENTRE SUA CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO E A INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO EM QUE FORA CITADO.
DECLARAÇÃO QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA.
ELEMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO JUÍZO.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA PENHORA E AVALIAÇÃO.
INTELECÇÃO DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 841, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005892-75.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2021).
Na espécie, o mandado foi encaminhado ao executado no mesmo endereço onde efetivada a citação (Evento 139 da fase cognitiva), contudo sem êxito.
Ante o exposto, considerando que a parte executada mudou de endereço sem a prévia comunicação ao Juízo, REPUTO válida a intimação efetuada.
Fica intimada a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dais, sob pena de extinção. -
20/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:24
Despacho
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20/08/2025 00:09
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:45
Despacho
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25/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LUCAS MACEDO SILVA
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23/05/2025 16:54
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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21/05/2025 14:30
Despacho
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21/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 05/03/2025
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22/04/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASAGRANDE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
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22/04/2025 14:45
Distribuído por dependência - Número: 50001721320198240076/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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