TJSC - 5035429-09.2025.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 10:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            22/08/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            21/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5035429-09.2025.8.24.0038/SC AUTOR: RUI RICARDO KIENBAUMADVOGADO(A): TATIANA SUELI DA CUNHA (OAB SC023766)ADVOGADO(A): IVONETE DE SOUSA SEVERINO RICARDO (OAB SC036952) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
 
 Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
 
 Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
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                                            20/08/2025 13:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 13:25 Determinada a citação 
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                                            19/08/2025 17:45 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 17:45 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE07CV01 para FNSURBA18) 
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                                            19/08/2025 17:45 Alterado o assunto processual 
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                                            16/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            08/08/2025 11:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            08/08/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            07/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/08/2025 12:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/08/2025 12:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/08/2025 12:09 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            06/08/2025 11:46 Conclusos para decisão 
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                                            06/08/2025 11:46 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/08/2025 11:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUI RICARDO KIENBAUM. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            06/08/2025 11:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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