TJSC - 5011369-53.2025.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 5011369-53.2025.8.24.0011/SC REQUERENTE: MARISE HEINIG GRAFADVOGADO(A): CLEA MARIA DIAS SILVEIRA (OAB SC015484) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para efetuar o recolhimento da despesa postal e as não recolhida(s), no prazo de 15 dias, observando o disposto no art 247 do CPC, quando se tratar de citação ou intimação (AR-MP para pessoa física e AR para pessoa jurídica), conforme art. 82 do CPC e Resolução CM nº 13 de 08.08.2022 do TJSC. -
05/09/2025 09:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11306498, Subguia 5931314 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 210,28
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05/09/2025 08:47
Link para pagamento - Guia: 11306498, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5931314&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5931314</a>
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05/09/2025 08:47
Juntada - Guia Gerada - MARISE HEINIG GRAF - Guia 11306498 - R$ 210,28
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04/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RALF HEINIG. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERMES HUMBERTO HEINIG FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA HEINIG BOOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUS DIETER HEINIG. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 18:17
Alterado o assunto processual
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04/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:51
Despacho
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01/09/2025 18:39
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 00:00
Intimação
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 5011369-53.2025.8.24.0011/SC REQUERENTE: MARISE HEINIG GRAFADVOGADO(A): CLEA MARIA DIAS SILVEIRA (OAB SC015484) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL: ABERTURA DE TESTAMENTO - EMENDA DA INICIAL OU RATIFICAÇÃO Cuida-se de ação para abertura de testamento público ou particular Para fins de recebimento da inicial, fica a parte autora intimada para emenda, nos seguintes moldes: 1.
Deverá indicar e qualificar adequadamente todos os herdeiros legítimos e testamentários, bem como eventual cônjuge ou companheiro (a) deixados pelo (a) autor (a) da herança, indicando os respectivos endereços atualizados. 2.
Além do testamento, faz-se necessário apresentar cópia da certidão de óbito do (a) autor (a) da herança e cópia da certidão de óbito de eventual herdeiro (a). 3.
O valor da causa deverá corresponder à avaliação econômica dos bens legados (art. 292, inciso II, do CPC).
Caso o valor econômico não seja aferível neste momento processual, a parte deverá atribuir à causa valor estimativo (art. 291 do CPC), ciente desde já que tal informação poderá ser corrigida durante o decorrer do processo, inclusive de ofício, com determinação de recolhimento de eventuais custas complementares (art. 232, §3º, do CPC). 4.
As custas iniciais devem ser recolhidas de acordo com o valor atribuído à causa.
Nesse sentido, caso necessária a correção dos valores, a parte deverá providenciar o lançamento de guia de custas iniciais complementares e comprovar o pagamento no prazo concedido para emenda. 5.
Se houver pedido de concessão do Benefício da Justiça Gratuita, à luz do que dispõe o art. 99, §2º, do CPC, faz-se necessário que a parte junte aos autos os seguintes documentos: (a) comprovantes de rendimentos atualizados da parte e respectivos membros da unidade familiar; (b) certidão negativa/positiva de veículos expedida pelo DETRAN da parte e respectivos membros da unidade familiar; (c) certidão negativa/positiva de imóveis expedida pelo Registro de Imóveis da comarca de residência da parte e respectivos membros da unidade familiar; (d) certidão cível da parte, de modo a verificar eventuais cobranças de débitos cíveis e/ou fiscais em nome da parte.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por seus Advogados, para que promova a emenda da petição inicial nos termos acima expostos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem análise do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC. -
26/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:16
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 17:50
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11173950, Subguia 5857494 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.792,79
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20/08/2025 17:29
Link para pagamento - Guia: 11173950, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5857494&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5857494</a>
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20/08/2025 17:29
Juntada - Guia Gerada - MARISE HEINIG GRAF - Guia 11173950 - R$ 6.792,79
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20/08/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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