TJSC - 5009761-76.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009761-76.2025.8.24.0930/SCRELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 10/09/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009761-76.2025.8.24.0930/SC RÉU: ARIELA ALBANESI BAPTISTAADVOGADO(A): KIM SOUZA SILVA (OAB SC045388) DESPACHO/DECISÃO Da justiça gratuita requerida pela parte ré Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO DA BENESSE.
PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 'Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade' (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel.
Min.
Paulo Furtado, j. em 13.10.2009)" (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel.
Des.
Fernando Carioni, j. em 17.02.2012).
Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais).
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). 2) Apresentados documentos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, abra-se vista à parte autora para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias, tanto no que diz respeito à gratuidade da justiça, como sobre o pedido de liminar/tutela antecipada apresentado pela parte ré (eventos 22 e 29), que mencionam possível vício na renegociação contratual que ampara a pretensão autoral. 3) Após, voltem conclusos para deliberação, com urgência. 4) Por fim, visando evitar prejuízos às partes, não deverá ser expedido novo mandado de busca e apreensão até que a questão supracitada seja decidida. -
26/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:19
Despacho
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22/07/2025 17:57
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:32
Juntada de Petição
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14/05/2025 09:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50243089820258240000/TJSC
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12/05/2025 01:18
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50243089820258240000/TJSC
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03/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 16:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50243089820258240000/TJSC
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31/03/2025 14:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50243089820258240000/TJSC
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 15:48
Juntada de Petição
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13/03/2025 15:45
Juntada de Petição - ARIELA ALBANESI BAPTISTA (SC045388 - KIM SOUZA SILVA)
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07/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:51
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/02/2025 15:30
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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28/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
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28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 13:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: GABRIEL BAPTISTA CARAPAJO
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04/02/2025 16:01
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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27/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:38
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9606795, Subguia 4963507 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 956,50
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24/01/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9606802, Subguia 4963514 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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23/01/2025 10:59
Link para pagamento - Guia: 9606802, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4963514&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4963514</a>
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23/01/2025 10:59
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9606802 - R$ 16,52
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23/01/2025 10:59
Link para pagamento - Guia: 9606795, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4963507&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4963507</a>
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23/01/2025 10:59
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9606795 - R$ 956,50
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23/01/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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