TJSC - 5014705-81.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014705-81.2025.8.24.0038/SC RECORRENTE: JHONATAN JOSE FUENTES FUENTES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO CAMARGO E SILVA (OAB GO057062)ADVOGADO(A): HARYK ISAAC FERREIRA REGO BASTOS (OAB GO059843) DESPACHO/DECISÃO Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) acostar os extratos de TODAS as suas contas correntes e a relação de eventuais créditos bancários ou fontes de rendimentos, referentes aos últimos 3 (três) meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, trazer aos autos o comprovante de rendimentos; d) indicar os bens móveis (certidão do Detran); e) indicar os bens imóveis (certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca que reside); f) comprovar, caso seja o caso, que reside em imóvel locado e se possui dependentes financeiros ou gastos com saúde; A apresentação dos documentos acima elencados também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), porquanto a análise da concessão da justiça gratuita deve levar em conta a renda familiar.
Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários-mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais).
Ante o exposto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita ou, se assim entender, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção. -
03/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:20
Despacho
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28/08/2025 13:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.124,95
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27/08/2025 18:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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27/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 19:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Juntada - Guia Gerada - 12/08/2025 19:10:21)
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12/08/2025 19:14
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11110493, Subguia 5821365
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12/08/2025 19:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Link para pagamento - 12/08/2025 19:10:22)
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12/08/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JHONATAN JOSE FUENTES FUENTES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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12/08/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 34. Guia: 11110493 Situação: Em aberto.
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12/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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06/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 19:15
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 08:57
Intimado em audiência
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30/07/2025 08:57
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 29/07/2025 17:00. Refer. Evento 10
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 17:26
Juntada de Petição
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29/07/2025 13:52
Juntada de Petição
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29/07/2025 09:21
Juntada de Petição
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28/07/2025 17:01
Juntada de Petição
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28/07/2025 11:25
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 12:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*60-41
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30/05/2025 10:14
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SC035357 - FABIO RIVELLI)
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 18:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/05/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 19:31
Decisão interlocutória
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14/05/2025 17:22
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 29/07/2025 17:00
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12/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 09:11
Decisão interlocutória
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07/04/2025 21:26
Conclusos para decisão
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07/04/2025 21:26
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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