TJSC - 5005745-77.2024.8.24.0069
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005745-77.2024.8.24.0069/SC RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayRECORRENTE: ROSEANE LINDENMEYER (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANE PERES DA SILVA (OAB SC063680)ADVOGADO(A): TATIANA BORGES DA SILVA (OAB SC033966)RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SC042981) EMENTA recurso inominado. juizado especial cível. ação declaratória e condenatória. cartão de crédito com reserva de margem consignável. sentença de improcedência. reclamo autoral em relação ao banco bmg. preliminar. justiça gratuita. requisitos satisfeitos. deferimento. mérito.
AUSÊNCIA DE PROVA cabal A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. assinatura digital desacompanhada de geolocalização, endereço divergente da peça portal e selfie descontextualizada que poderia comprovar, em tese, qualquer pacto. supostas gravações telefônicas não apresentadas. incidência do Tema 1061 do superior tribunal de justiça.
CONTRATO INEXISTENTE.
DESCONTOS INDEVIDOS.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUE DEVE SER FEITA EM DOBRO, EM virtude DA AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL.
ADUZIDO ABALO ANÍMICO.
REJEIÇÃO.
APLICAÇÃO DO TEMA 25 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DO TJSC.
DANO NÃO PRESUMIDO.
COMPROMETIMENTO SIGNIFICATIVO DA RENDA NÃO DEMONSTRADO PELa AUTORa.
SITUAÇÃO NARRADA QUE NÃO ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO DISSABOR COTIDIANO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por maioria, vencida a relatora, conhecer do recurso inominado e dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença para: a) declarar a inexistência do contrato n. 17003971; b) condenar a casa bancária ré a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, que deverão sofrer correção monetária, pelo INPC, e ter incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar de cada desembolso.
A partir de 01/09/2024, a correção monetária deverá observar o IPCA e os juros a Taxa Selic deduzida do IPCA, conforme a Lei n. 14.905/2024; c) julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 03 de setembro de 2025. -
05/09/2025 00:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:09
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
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11/08/2025 02:42
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b>
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08/08/2025 14:57
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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08/08/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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08/08/2025 14:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 74
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27/05/2025 12:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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27/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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05/05/2025 14:45
Juntada de Petição
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02/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 42
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30/04/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 47. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10300490 Situação: Baixado.
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30/04/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 42 e 43
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01/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 16:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *80.***.*01-06
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01/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 07:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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22/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 17 e 30
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22/01/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/01/2025 12:59
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC042981 - RICARDO LOPES GODOY)
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02/01/2025 12:40
Juntada de Petição
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14/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 23
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13/12/2024 09:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 09:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 12:11
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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07/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 07:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 17:00
Juntada de Petição
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02/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/12/2024 16:06
Juntada de Petição
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/11/2024 22:26
Expedição de ofício - 1 carta
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20/11/2024 22:26
Expedição de ofício - 2 cartas
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20/11/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 17:30
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 6
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11/11/2024 17:30
Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 16:34
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEANE LINDENMEYER. Justiça gratuita: Requerida.
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11/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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