TJSC - 5026654-36.2023.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026654-36.2023.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50254858220218240018/SC)RELATOR: Giuseppe Battistotti BellaniEXEQUENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 26/06/2025 - Juntada de Consulta Renajud -
27/06/2025 05:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:12
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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26/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 479,06
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27/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 119,76
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25/03/2025 15:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Anelyse Reis de Melo Navarro em 25/03/2025 15:24:46
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24/03/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/03/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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24/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/02/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/01/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:18
Decisão interlocutória
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20/01/2025 06:04
Conclusos para decisão
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11/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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09/10/2024 15:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC060216
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08/10/2024 13:22
Juntado(a)
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08/10/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 04/10/2024 16:49:44)
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04/10/2024 16:49
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2024 16:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC069012
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04/10/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 03/10/2024 14:37:39)
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04/10/2024 12:36
Juntado(a)
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03/10/2024 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2024 14:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC042307
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01/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 17:12
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2024 17:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC069712
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024822166. Valor transferido: R$ 118,60
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06/08/2024 08:02
Despacho
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05/08/2024 15:48
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024822158. Valor transferido: R$ 453,41
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01/08/2024 13:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
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01/08/2024 13:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUNO ADRIANO HENDGES)
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01/08/2024 11:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/06/2024 18:27
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
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26/04/2024 17:25
Despacho
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11/03/2024 15:43
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/01/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/10/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/12/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026654-36.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA EXECUTADO: BRUNO ADRIANO HENDGES EDITAL Nº 310050258822 JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): BRUNO ADRIANO HENDGES, endereço: Rua Olavo Bilac - E, 764, E - São Cristóvão - 89803100, Chapecó/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
18/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/10/2023
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17/10/2023 14:06
Expedição de Edital - intimação
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16/10/2023 15:35
Despacho
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09/10/2023 14:01
Conclusos para despacho
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05/10/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO ADRIANO HENDGES. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/10/2023 17:11
Distribuído por dependência - Número: 50254858220218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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