TJSC - 5011174-21.2024.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011174-21.2024.8.24.0038/SC AUTOR: LUCIANO GONCALVESADVOGADO(A): JOANA GARCIA DIAS (OAB SC023624)RÉU: CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA APROVILLEADVOGADO(A): SABRINA DA SILVA (OAB SC035556)ADVOGADO(A): THIAGO DE LARA VIEIRA (OAB SC024861) DESPACHO/DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora vem apresentando documentos relativamente às despesas havidas com transporte de aplicativos, que envolvem o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos emergentes.
Os documentos, porém, estão em ordem cronológica confusa e contêm períodos sobrepostos ou repetidos (eventos 1.13, 1.14, 30.2, 30.3, 40.2 e 40.3), comprometendo a qualidade da prestação jurisdicional e, até mesmo, o exercício do contraditório.
Assim, forte no princípio da cooperação (art. 6º, CPC), intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 dias, todos os documentos necessários à análise do pedido de indenização por danos emergentes (despesas com corridas de aplicativo) em petição única, ordem cronológica adequada e sem repetições, a fim de que o juízo possa, se for acolher a pretensão, proferir sentença líquida em relação ao período compreendido entre a data do sinistro e a da exibição ora determinada.
No mesmo prazo, deverá requantificar o pleito, para que abranja todas as despesas comprovadas.
A partir de então, caso haja novas despesas, poderá ser proferida condenação ilíquida, em sendo o caso, a ser quantificada em liquidação de sentença.
Dos documentos juntados, intime-se a ré, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil, cientificando-se-a que terá 15 dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do mesmo diploma.
Adianta-se que, caso haja discordância com relação aos valores indicados pelo autor, deverá haver impugnação específica.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado. -
27/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:21
Despacho
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11/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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19/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 17:55
Despacho
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20/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
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22/07/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/07/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 10:59
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2024 16:58
Juntada de Petição - CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA APROVILLE (SC024861 - THIAGO DE LARA VIEIRA)
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20/05/2024 18:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2024 18:59
Expedição de ofício - 1 carta
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06/05/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/05/2024 15:38
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 18
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06/05/2024 15:38
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7731294, Subguia 3961819 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.467,44
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19/04/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2024 08:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7731294, Subguia 3961819
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18/04/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 12:02
Juntada - Guia Gerada - LUCIANO GONCALVES - Guia 7731294 - R$ 1.467,44
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18/04/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/04/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2024 15:27
Determinada a intimação
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19/03/2024 16:02
Juntada de Petição
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19/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:30
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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19/03/2024 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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19/03/2024 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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