TJSC - 0307459-06.2017.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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27/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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27/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0307459-06.2017.8.24.0045/SC REQUERENTE: SOLANGE LOSSO BUNNADVOGADO(A): JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA (OAB SC034058)ADVOGADO(A): GUILHERME BACK KOERICH (OAB SC037149) DESPACHO/DECISÃO 1) Habilite-se no feito os herdeiros PEDRO ROBERTO BUNN, ISABEL CRISTINA GONÇALVES, Maximiliano Losso Bunn e MARIA CRISTINA BUNN. 2) Embora citada (Evento 38, AR48 e Evento 83, AR1), a herdeira MARIA CRISTINA BUNN quedou-se inerte.
Já os herdeiros PEDRO ROBERTO BUNN e ISABEL CRISTINA GONÇALVES apresentaram manifestação intempestiva (Evento 78, PET1).
No entanto, sabe-se que é inaplicável os efeitos da revelia a herdeiros em ação de inventário, pois, até a homologação da partilha, poderão habilitar-se nos autos para garantir seus direitos sucessórios, nos termos do art. 628, caput, do CPC.
Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência: INVENTÁRIO.
PEDIDO DE ABERTURA.
TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO, LITISCONSCÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO E DECRETAÇÃO DE REVELIA.
DISCUSSÕES DESCABIDAS. 1.
O INVENTÁRIO É O PROCESSO JUDICIAL, DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA, DESTINADO A APURAR O ACERVO HEREDITÁRIO E VERIFICAR AS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES PENDENTES, DEIXADAS PELO DE CUJUS, PARA, APÓS O PAGAMENTO DO PASSIVO E CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, ESTABELECER A DIVISÃO DOS BENS DEIXADOS ENTRE OS HERDEIROS. 2.
A LEGITIMIDADE PARA PROMOVER A ABERTURA DO INVENTÁRIO É TANTO DE QUEM ESTIVER NA POSSE E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO, COMO TAMBÉM DAS DEMAIS PESSOAS A QUEM O LEGISLADOR CONFERIU LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE.
INTELIGÊNCIA DOS ART. 615 E 616 DO CPC. 3. O INVENTARIANTE DEVE PROCEDER COM DILIGÊNCIA E TRANSPARÊNCIA, ADMINISTRANDO OS BENS DO ESPÓLIO E ADOTANDO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O DESFECHO CÉLERE DO INVENTÁRIO. 4.
INEXISTE REVELIA EM PROCESSO DE INVENTÁRIO E NÃO SE COGITA DE LISTISCONSÓRCIO, POIS CADA HERDEIRO COMPARECE NO PROCESSO EM NOME DO SEU PRÓPRIO INTERESSE, A PARTIR DO TÍTULO JURÍDICO QUE OSTENTAR NA SUCESSÃO E, SENDO ASSIM, QUANDO SE INSTAURA UM LITÍGIO, SEJA NO INVENTÁRIO SEJA NA PARTILHA, CRIA-SE A SITUAÇÃO DE DISPUTA ENTRE UNS HERDEIROS E OUTROS, SEM QUE NECESSARIAMENTE ESTEJAM NITIDAMENTE EM POSIÇÃO DE PÓLOS OPOSTOS, PODENDO DOIS, TRÊS OU MAIS DIVERGIREM ENTRE SI E TODOS TAMBÉM DO INVENTARIANTE.
RECURSO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento n. 51196143520228217000, Sétima Câmara Cível, rel.
Des.
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. em 31-08-2022) Grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA.
INAPLICABILIDADE. POSSIBILIDADE HABILITAÇÃO HERDEIRO.
TESE DE CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO.
AUSÊNCIA ESCRITURA PÚBLICA.
DECISÃO MANTIDA.
I - Em sede de ação de inventário, o instituto da revelia não possui a mesma aplicação que teria em procedimentos contenciosos de jurisdição civil, pois, a qualquer tempo, o herdeiro poderá habilitar-se nos autos em busca da tutela dos seus direitos sucessórios, conforme se depreende da regra inscrita no artigo 628 do CPC.
II - A escritura pública de cessão de direitos é documento imprescindível para que a transferência da quota hereditária seja perfectibilizada, 'ex vi' do disposto no artigo 1.793 do Código Civil.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento n. 04347080220208090000, rel.
Des.
Reinaldo Alves Ferreira, j. em 15/03/2021) Grifei Por isso, deixo de aplicar a revelia pleiteada. 2) Considerando a controvérsia em relação à partilha dos bens do de cujus, bem como diante da existência de testamento, mantenha-se depositado em subconta o valor de Evento 79, EXTRATO DE, até nova ordem deste Juízo. 3) No mais, intime a inventariante para acostar traslado ou certidão do testamento de Evento 67, OUT9, em 10 (dez) dias, sob pena de remoção. 4) Após, voltem conclusos para eventual cumprimento do testamento, nos termos do art. 735 e seguintes do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:40
Determinada a intimação
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07/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97 e 98
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23/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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16/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98
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15/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98
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14/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:04
Decisão interlocutória
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30/01/2024 11:47
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PACFM01 para PAC02CV01) - Resolução TJ N. 56 de 6 de dezembro de 2023
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22/11/2023 18:10
Conclusos para despacho
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28/08/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 87
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17/08/2023 17:11
Juntada de Petição
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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26/07/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:09
Juntada de Petição
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07/02/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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12/12/2022 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 80
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18/11/2022 13:08
Juntada de Petição
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18/11/2022 13:08
Juntada de Petição
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18/11/2022 12:03
Expedição de ofício - 1 carta
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18/11/2022 11:55
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2022 11:53
Juntada de Petição
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20/06/2022 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/05/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2022 10:36
Despacho
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11/12/2021 14:52
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:50:08). Refer. Evento 71
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11/12/2021 14:52
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:50:08). Refer. Evento 70
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13/04/2021 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2021 19:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/03/2021 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/02/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2020 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/10/2020 09:41
Juntada de Petição
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01/10/2020 13:35
Juntada de Petição
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01/10/2020 13:35
Juntada de Petição
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27/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
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17/08/2020 22:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/08/2020 22:47
Ato ordinatório praticado
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23/02/2020 21:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/11/2019 14:33
Processo suspenso - SAJ
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10/09/2019 10:37
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o pedido de suspensão do feito formulado pela inventariante (fl.75), suspendo o processo por 120 dias, de acordo com o artigo 313, II e §4º do CPC, a contar desta decisão. Anote-se no SAJ. Findo esse prazo, intime-se a
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02/09/2019 14:24
Conclusos para despacho
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05/08/2019 16:35
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WPLA.19.10051921-9 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 05/08/2019 15:31
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17/07/2019 17:53
Mero expediente - SAJ - 1. Em que pese a manifestação de fl. 62, o depósito em subconta vinculada aos autos trata-se de medida inafastável para o bom prosseguimento do inventário. Destarte, intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze)
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13/06/2019 17:21
Conclusos para despacho
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13/06/2019 17:21
Juntada
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13/06/2019 17:10
Certidão emitida - Genérico
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10/05/2019 23:16
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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10/05/2019 23:16
Juntada
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10/05/2019 23:16
Juntada de AR - Juntada de AR : AR921221885TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Pedro Roberto Bunn Diligência : 26/04/2019
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08/05/2019 23:18
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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08/05/2019 23:18
Juntada
-
08/05/2019 23:18
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR921221863TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Maximiliano Losso Bunn
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03/05/2019 18:18
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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03/05/2019 18:18
Juntada de AR - Juntada de AR : AR921221877TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Maria Cristina Bunn Diligência : 25/04/2019
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03/05/2019 18:18
Juntada
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30/04/2019 17:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0128/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 3045 Página:
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25/04/2019 13:55
Informações - Nº Protocolo: WPLA.19.10027147-0 Tipo da Petição: Informações Data: 25/04/2019 13:35
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23/04/2019 09:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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23/04/2019 09:19
Juntada
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23/04/2019 09:19
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR921221850TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Isabel Cristina Gonçalves
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22/04/2019 17:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0128/2019 Teor do ato: Desta forma, determino a expedição de alvará para autorizar a transferência do bem para seu adquirente. Por outro lado, determino que a inventariante, em 15 dias, efetue o depós
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10/04/2019 13:55
Expedido alvará - SAJ - Genérico
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10/04/2019 12:17
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - ARMP
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10/04/2019 12:17
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - ARMP
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10/04/2019 12:17
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - ARMP
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10/04/2019 12:17
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - ARMP
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09/04/2019 19:01
Decisão interlocutória - SAJ - Desta forma, determino a expedição de alvará para autorizar a transferência do bem para seu adquirente. Por outro lado, determino que a inventariante, em 15 dias, efetue o depósito em juízo de 50% do valor da alienação, valo
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08/04/2019 17:28
Conclusos para despacho
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08/04/2019 17:27
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WPLA.19.10022762-5 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 08/04/2019 15:20
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04/04/2019 15:49
Determinado a emenda da inicial - Intime-se a inventariante, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 20 dias, habilite ao feito os herdeiros Maximiliano Losso Bunn e Maria Cristina Bunn ou forneça os respectivos endereços para posterior citação.
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13/03/2019 17:15
Informações - Nº Protocolo: WPLA.19.10015861-5 Tipo da Petição: Informações Data: 13/03/2019 16:00
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10/08/2018 01:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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20/07/2018 03:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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12/06/2018 23:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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29/01/2018 19:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0029/2018 Data da Publicação: 29/01/2018 Número do Diário: 2746 Página:
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25/01/2018 21:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0029/2018 Teor do ato: Defiro a suspensão pelo prazo pretendido.Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de dir
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18/01/2018 19:46
Mero expediente - SAJ - Defiro a suspensão pelo prazo pretendido.Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.Silenciando, intime-se pess
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09/01/2018 21:48
Conclusos para despacho
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14/12/2017 17:25
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPLA.17.10068585-0 Tipo da Petição: Informações Data: 14/12/2017 14:13
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28/11/2017 20:42
Juntada
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28/11/2017 20:42
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 27/11/2017 através da guia nº 045.3062917-97 no valor de 152,10
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20/11/2017 16:33
Juntada
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20/11/2017 16:33
Juntada de documento
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13/11/2017 13:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0756/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2705 Página:
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13/11/2017 13:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0756/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2705 Página:
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08/11/2017 17:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0756/2017 Teor do ato: Fica intimada a Inventariante para comparecer em cartório, a fim de assinar o Termo de Inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Guilherme Back Koerich (OAB 371
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08/11/2017 17:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0756/2017 Teor do ato: 1. PROCESSE-SE o Inventário. 2. NOMEIO como inventariante SOLANGE LOSSO BUNN, a qual deverá prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar o ca
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08/11/2017 13:43
Expedido termo - Compromisso de Inventariante
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07/11/2017 18:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a Inventariante para comparecer em cartório, a fim de assinar o Termo de Inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias.
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07/11/2017 18:34
Mero expediente - SAJ - 1. PROCESSE-SE o Inventário. 2. NOMEIO como inventariante SOLANGE LOSSO BUNN, a qual deverá prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC).3. Prestado o
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29/10/2017 18:27
Conclusos para despacho
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27/10/2017 13:32
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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