TJSC - 5000369-71.2025.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000369-71.2025.8.24.0006/SC AUTOR: VILMA GUALBERTO TEIXEIRAADVOGADO(A): BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB SP497921) DESPACHO/DECISÃO I - DEFIRO o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil e do art. 5º, inciso I, alínea a, da Resolução CM n. 3/2019, em três parcelas iguais e sucessivas.
O pagamento poderá ser realizado via boleto ou cartão de crédito, iniciando-se a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Caso a parte requerente opte por parcelamento em mais de três vezes, este deverá ser efetuado exclusivamente por meio de cartão de crédito, conforme o art. 5º, § 3º, da Resolução CM n. 3/2019.
A parte requerente deverá contatar o Cartório Judicial para a habilitação das custas no sistema e comprovar o pagamento ou o adiantamento das despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inviabilidade do prosseguimento, nos termos dos arts. 321 do Código de Processo Civil e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018.
II - INTIME-SE a parte requerente para comprovação do adiantamento das despesas processuais cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de inviabilidade de prosseguimento, consoante interpretação dos arts. 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018.
III - Verificado eventual inadimplemento das parcelas subsequentes, CERTIFIQUE-SE e venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 15, §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
IV - Pretendendo a parte requerente o parcelamento das custas processuais em mais de três vezes, deverá providenciar o pagamento através de cartão de crédito, nos termos do art. 5º, §2º, da Resolução CM nº 3 de 11 de março de 2019.
V - Comprovada a quitação do adiantamento das despesas processuais cabíveis, no prazo de 15 dias, voltem conclusos Inicial. -
29/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:58
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:16
Juntada de Petição
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11/06/2025 09:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50179026120258240000/TJSC
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15/05/2025 10:42
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50179026120258240000/TJSC
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03/04/2025 19:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50179026120258240000/TJSC
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17/03/2025 20:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50179026120258240000/TJSC
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14/03/2025 12:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 19 Número: 50179026120258240000/TJSC
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12/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 13:35
Decisão interlocutória
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21/02/2025 18:11
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:37
Juntada de Petição
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14/02/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 19:58
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:47
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: Procedimento Comum Cível
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30/01/2025 18:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 28/01/2025 15:28:09)
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30/01/2025 18:44
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9640063, Subguia 4982774
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30/01/2025 18:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 28/01/2025 15:28:10)
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30/01/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMA GUALBERTO TEIXEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/01/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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