TJSC - 5031727-82.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031727-82.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: TANIA MARTA GRIPAADVOGADO(A): GUILHERME PAES SCHULZ (OAB SC042156)ADVOGADO(A): TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402)EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de indicação de bens penhoráveis, suspendo o feito e a prescrição pelo prazo de 1 (um) ano, conforme disposto no art. 921, III, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente e independente de nova intimação, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 921, III, §4º do CPC.
Intime-se. -
27/08/2025 01:12
Conclusos para despacho
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 01:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU03CV
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01/07/2025 16:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA)
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27/06/2025 02:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/05/2025 14:39
Remetidos os Autos - BNU03CV -> FNSCONV
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20/05/2025 14:39
Decisão interlocutória
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05/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:49
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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07/03/2025 08:15
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para decisão - 15/10/2024 14:13:51)
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09/01/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA MARTA GRIPA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/01/2025 13:30
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Espécies de títulos de crédito
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15/10/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/10/2024 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA MARTA GRIPA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/10/2024 16:25
Distribuído por dependência - Número: 50165570720238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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