TJSC - 5000566-15.2025.8.24.0042
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000566-15.2025.8.24.0042/SC EXEQUENTE: ADENIR JOHANNADVOGADO(A): CLAUDETE SALMIN PAVI (OAB SC053982)ADVOGADO(A): LIANE TIBOLA (OAB SC047267) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o presente cumprimento de sentença, eis que preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil. 2.
INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 523), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º). No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o saldo remanescente (CPC, art. 523, §2º).
Anoto que não há incidência de honorários advocatícios no procedimento do Juizado Especial Cível, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. 2.1. Decorrido o prazo supra, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, devendo, em caso de não pagamento ou pagamento parcial, apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão da multa. 3. Fica consignado que o prazo para oferecimento de embargos ao cumprimento de sentença previsto no artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/1995, será de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação da penhora (Enunciado n.º 142 do Fonaje). 4.
Não havendo pagamento integral, após a apresentação do demonstrativo de débito com a inclusão da multa, RETORNEM conclusos para análise acerca do prosseguimento da demanda. -
22/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000566-15.2025.8.24.0042/SC EXECUTADO: NEIVA JULIANA KOSVOSKI DA SILVAADVOGADO(A): DANUBIA LEIDA (OAB SC053858)EXECUTADO: EDENISE DA SILVAADVOGADO(A): DANUBIA LEIDA (OAB SC053858) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o presente cumprimento de sentença, eis que preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil. 2.
INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 523), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º). No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o saldo remanescente (CPC, art. 523, §2º).
Anoto que não há incidência de honorários advocatícios no procedimento do Juizado Especial Cível, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. 2.1. Decorrido o prazo supra, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, devendo, em caso de não pagamento ou pagamento parcial, apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão da multa. 3. Fica consignado que o prazo para oferecimento de embargos ao cumprimento de sentença previsto no artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/1995, será de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação da penhora (Enunciado n.º 142 do Fonaje). 4.
Não havendo pagamento integral, após a apresentação do demonstrativo de débito com a inclusão da multa, RETORNEM conclusos para análise acerca do prosseguimento da demanda. -
20/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 07:56
Decisão interlocutória
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20/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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18/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:10
Remetidos os Autos - MVHDIST -> MVH01
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19/03/2025 12:08
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/03/2025 18:37
Remetidos os Autos - MVH01 -> MVHDIST
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18/03/2025 18:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de MVH0101 para MVH0101)
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18/03/2025 18:35
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de MVH0101 para MVH0101)
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07/03/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 15:10
Juntada de Petição
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18/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADENIR JOHANN. Justiça gratuita: Requerida.
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18/02/2025 13:34
Distribuído por dependência - Número: 50021404920208240042/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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