TJSC - 5055589-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5055589-95.2025.8.24.0930/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com base nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.
Condeno o advogado DANIEL FERNANDO NARDON (OAB/SC 069069A) ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de 10 salários mínimos, das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios - devidos apenas na eventualidade da constituição de advogado e manifestação nos autos pela parte ré em momento anterior a esta sentença - fixados no valor de R$ 5.000,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 13:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 02:42
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 16:44
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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10/07/2025 17:39
Juntada de Petição
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06/07/2025 04:30
Expedição de ofício - 1 carta
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 22:56
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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07/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLY CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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16/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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