TJSC - 5031826-78.2024.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031826-78.2024.8.24.0064/SC AUTOR: WESSLEY ANDREW BALBUENA JAQUESADVOGADO(A): RICARDO SOARES CASSOL (OAB SC058775)ADVOGADO(A): JENIFER TAINARA DA SILVA CARDOSO (OAB SC056365)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291) DESPACHO/DECISÃO I. Recebo a petição do evento 75 como emenda à petição inicial, nos termos do art. 329, I, do CPC, tendo em vista que a empresa ré ainda não foi citada, não havendo formação da relação processual.
Levando-se em consideração os elementos apresentados, que indicam, em análise preliminar, a existência de indícios de abuso da personalidade jurídica, com alegações de desvio de finalidade, confusão patrimonial e ocultação dolosa, defiro a inclusão dos sócios Luiz Fernando Cascaes Neto e Maria Eduarda Marcelino Dias no polo passivo da demanda.
II.
Considerando o entendimento de que é possível a utilização dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e de outros disponibilizados pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJSC, a exemplo do Cadastro de Consumidores da CASAN, sem a necessidade da parte comprovar que exauriu as possibilidade de obter a informação extrajudicialmente, proceda-se a busca através da nova ferramenta desenvolvida pela CGJ e pela DTI (localizador - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS), com vistas a obter o endereço do (s) requerido (s) para lograr sua citação.
III. Obtido endereço diverso, cite-se a empresa e os sócios.
IV. A citação por meio eletrônico (WhatsApp) tem sido admitida pela jurisprudência pátria, desde que observados os requisitos de autenticidade, confirmação de recebimento e identificação do destinatário, conforme previsto na Resolução CNJ nº 354/2020, e com respaldo nos princípios da cooperação processual (art. 6º do CPC), da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC) e da efetividade da jurisdição (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Assim, caso não seja possível a citação pessoal, avalie-se a viabilidade da citação por WhatsApp, conforme os números indicados na petição, desde que atendidos os requisitos legais. V.
Resultando infrutífera a medida, e considerando as peculiaridades do caso, as diligências já efetuadas pela parte autora, bem como as consultas realizadas ao sistema supracitado, e por entender estarem esgotadas as tentativas de localização do(a) requerido(a), defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, II e §3º, do CPC.
Cite-se o(a) requerido(a) por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos previstos no art. 257 do CPC, para que apresente resposta, querendo, sob as penas da lei.
VI.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para que exerça a função de curadora especial, ofertando resposta no prazo legal.
VII. Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031826-78.2024.8.24.0064/SC AUTOR: WESSLEY ANDREW BALBUENA JAQUESADVOGADO(A): RICARDO SOARES CASSOL (OAB SC058775)ADVOGADO(A): JENIFER TAINARA DA SILVA CARDOSO (OAB SC056365) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 21:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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19/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: PRISCILA CAMPANA
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17/07/2025 15:04
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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15/07/2025 10:10
Juntada de Petição
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11/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 17:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50068645220258240000/TJSC
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24/06/2025 14:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50110640520258240000/TJSC
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24/06/2025 09:45
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50068645220258240000/TJSC
-
24/06/2025 09:45
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50110640520258240000/TJSC
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26/05/2025 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: RODRIGO TARGINO RACHADEL
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26/05/2025 17:06
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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15/05/2025 16:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50110640520258240000/TJSC
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15/05/2025 16:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50068645220258240000/TJSC
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15/05/2025 14:59
Juntada de Petição
-
13/05/2025 17:16
Juntada de Petição
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08/05/2025 10:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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03/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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29/04/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: VANESSA MANTOVAN
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29/04/2025 15:27
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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28/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 43
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/04/2025 11:37
Juntada de Petição
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09/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 09:09
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
26/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:08
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:08
Expedição de ofício - 1 carta
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25/03/2025 13:34
Juntada de Petição
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13/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2025 11:55
Juntada de Petição
-
28/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 18:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50110640520258240000/TJSC
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20/02/2025 16:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50068645220258240000/TJSC
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18/02/2025 14:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 50110640520258240000/TJSC
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07/02/2025 16:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50068645220258240000/TJSC
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06/02/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9669185, Subguia 4999641 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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04/02/2025 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 15:57
Juntada de Petição
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31/01/2025 14:49
Link para pagamento - Guia: 9669185, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4999641&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4999641</a>
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31/01/2025 14:49
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9669185 - R$ 685,36
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31/01/2025 14:11
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (PR039291 - HERICK PAVIN)
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 13:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/01/2025 13:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/01/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WESSLEY ANDREW BALBUENA JAQUES. Justiça gratuita: Deferida.
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20/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 14:13
Concedida em parte a Tutela Provisória
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17/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WESSLEY ANDREW BALBUENA JAQUES. Justiça gratuita: Requerida.
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13/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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