TJSC - 5111841-55.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111841-55.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOSE MATEUS FERREIRAADVOGADO(A): JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111841-55.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
04/09/2025 19:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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04/09/2025 19:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
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04/09/2025 17:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:16
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/07/2025 18:02
Decisão interlocutória
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28/07/2025 18:48
Conclusos para decisão
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28/07/2025 18:48
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/01/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/01/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/01/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 10:33
Despacho
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19/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:14
Juntada de Petição
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:07
Determinada a intimação
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17/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE MATEUS FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/10/2024 14:34
Distribuído por dependência - Número: 50745331920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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