TJSC - 5015760-64.2025.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:13
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:12
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS PINHEIRO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 14:37
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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03/09/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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29/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5015760-64.2025.8.24.0039/SCREQUERENTE: LUCAS PINHEIRO DE OLIVEIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE DE FREITAS (OAB SC066844)ADVOGADO(A): VALCIR FLAVIO DE FREITAS (OAB SC030242)REQUERIDO: MATHEUS RAFAEL PEREIRA DE OLIVEIRA (Sucessão)ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE DE FREITAS (OAB SC066844)ADVOGADO(A): VALCIR FLAVIO DE FREITAS (OAB SC030242)SENTENÇAIsto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da ilegitimidade ativa dos requerentes.
Custas pelos requerentes, com exigibilidade suspensa eis que defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:08
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 18:20
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS PINHEIRO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS RAFAEL PEREIRA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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