TJSC - 5020878-43.2025.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5020878-43.2025.8.24.0064/SC EMBARGANTE: MURILO AMORIMADVOGADO(A): LILIAN DA SILVA MAFRA (OAB SC010899) ATO ORDINATÓRIO O embargante fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação aos embargos. -
05/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 7
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03/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 7
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02/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 7
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02/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 7
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02/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5020878-43.2025.8.24.0064/SC EMBARGANTE: MURILO AMORIMADVOGADO(A): LILIAN DA SILVA MAFRA (OAB SC010899)EMBARGADO: ALINE PATRICIA SILVEIRAADVOGADO(A): DOUGLAS ALEFF MONTANIA SENTURIAO (OAB SC073764) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1.
Certifique-se sobre a tempestividade dos embargos à execução (CPC, art. 915).
Se intempestivos, voltem conclusos (CPC, art. 918, I). 2.
Se tempestivos, recebo os embargos, visto que estes independem de penhora, caução ou depósito (CPC, art. 914), os quais deverão, outrossim, ser distribuídos por dependência e autuados em apartado à execução (CPC, art. 914, § 1º). 3.
No que concerne ao pedido de concessão de efeito suspensivo, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente o valor do bem nomeado à penhora, inclusive por meio da tabela FIPE, demonstrando que o bem garante integralmente a execução. 4.
Nos termos do artigo 920 do CPC, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofereça impugnação. 5.
Intimem-se. -
01/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:44
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 14:11
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 12:12
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 10:06
Distribuído por dependência - Número: 50095510420258240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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