TJSC - 5028414-86.2025.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028414-86.2025.8.24.0038/SCAUTOR: MARCELINO BERTOLDIADVOGADO(A): JUCÉLIO DA SILVA (OAB SC009105)RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SAADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741)DESPACHO/DECISÃOIlegitimidade passiva - Dever de informação O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp. n. 1.874.811/SC e do REsp. n. 1.874.788/SC, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afetados para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, cadastrados como Tema n. 1112, fixou a seguinte tese: "(i) Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. (ii) Não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora".
O caso dos autos trata de típica apólice coletiva, razão pela qual o pedido formulado na petição inicial será apreciado a partir do efeito vinculante que emana do julgado do Superior Tribunal de Justiça, a ensejar a declaração de inexistência de responsabilidade da seguradora para com a prestação de informações aos segurados acerca das condições contratuais, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. Dessa feita, só resta à parte ativa, nesta demanda, discutir o recebimento da indenização de acordo com o grau de sua incapacidade, respeitadas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice. O processo, portanto, está em ordem. defiro apenas a produção de prova pericial. decreto a inversão do ônus probatório para definir que incumbe à parte ré comprovar o grau da lesão incapacitante da parte autora, objeto da controvérsia, para o fim de constatar qual é a correta cobertura securitária. -
04/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:11
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 24
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03/09/2025 18:11
Decisão interlocutória
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03/09/2025 17:47
Alterado o assunto processual
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26/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 14:14
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 17:31
Juntada de Petição - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA (sc030741 - PAULO ANTONIO MULLER)
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12/07/2025 10:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/07/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELINO BERTOLDI. Justiça gratuita: Deferida.
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11/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:57
Determinada a citação
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27/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELINO BERTOLDI. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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