TJSC - 5004043-60.2025.8.24.0005
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004043-60.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): JESSICA MONALIZA DA SILVA (OAB RS113176)ADVOGADO(A): MIGUEL FRANCISCO RUWER (OAB RS028231)ADVOGADO(A): DIONATAN LIMA DA SILVA (OAB RS118828)SENTENÇA Isso posto, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Oficie-se ao Registro de Imóveis competente, caso a penhora tenha sido averbada da matrícula.
Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Honorários conforme acordado.
Nada dispondo o acordo, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado.
Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016), caso não tenha sido acordado de forma diversa.
Não se inserem no conceito de custas processuais remanescentes, para fins do disposto no art. 90, §3º, do CPC, os valores das despesas processuais e da Taxa de Serviços Judiciais cujo fato gerador já tenha ocorrido (Circular nº 257/2023 da CGJ). Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Haja vista o disposto no art. 176 do CNGGJ, autorizo a devolução de eventuais custas recolhidas e não utilizadas, devendo, para tanto, a parte depositante e o cartório procederem na forma da Circular n. 139/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixas. -
09/06/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 18:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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05/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:43
Decisão interlocutória
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14/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:22
Juntada de Petição
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14/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 14:09
Determinada a citação
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20/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 19:46
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9947562, Subguia 5159097 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.521,65
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13/03/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCU04CV01 para FNSURBA11)
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13/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 15:03
Terminativa - Declarada incompetência
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13/03/2025 14:41
Juntada de Petição
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11/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:43
Link para pagamento - Guia: 9947562, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5159097&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5159097</a>
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11/03/2025 13:43
Juntada - Guia Gerada - HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - Guia 9947562 - R$ 2.521,65
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11/03/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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