TJSC - 5026358-71.2024.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026358-71.2024.8.24.0020/SC AUTOR: VINICIUS HENRIQUE DE OLIVEIRA LAGARESADVOGADO(A): LETICIA MARTINS HAUPENTHAL (OAB SC062925)ADVOGADO(A): DIEGO PACHECO VALENTIN (OAB SC048492)ADVOGADO(A): LUCAS DE AGUIAR POSSAMAI (OAB SC059297) DESPACHO/DECISÃO 1.
O recurso inominado interposto é tempestivo, motivo pelo qual o recebo no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei n. 9.099/95. 2.
O recorrente efetuou o recolhimento do preparo recursal nos moldes do art. 42, §1º, da LJEsp. 3.
Em decorrência, determino a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso.
Em caso de revelia ou não citação do recorrido, fica dispensada a intimação supra. 4.
Tudo feito, certifique-se o decurso o prazo do item 3, remetendo-se os autos à colenda Turma Recursal. -
05/09/2025 15:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11307304, Subguia 5931989 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.270,62
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05/09/2025 10:30
Link para pagamento - Guia: 11307304, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5931989&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5931989</a>
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05/09/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - Guia 11307304 - R$ 1.270,62
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01/09/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026358-71.2024.8.24.0020/SCAUTOR: VINICIUS HENRIQUE DE OLIVEIRA LAGARESADVOGADO(A): LETICIA MARTINS HAUPENTHAL (OAB SC062925)ADVOGADO(A): DIEGO PACHECO VALENTIN (OAB SC048492)ADVOGADO(A): LUCAS DE AGUIAR POSSAMAI (OAB SC059297)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicialmente formulada, para: a) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, sobre os quais deverá incidir juros de mora a contar da citação, e correção monetária a contar do arbitramento; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 3.084,60 (três mil e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), a título de danos materiais, sobre os quais deverá incidir juros de mora a contar da citação, e correção monetária desde a data do desembolso (efetivo prejuízo).
A atualização monetária deve ser aplicada segundo o histórico de indexadores do índice ofícial da CGJSC, observando-se a aplicação do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros de mora deverão ser calculados de acordo com o taxa legal, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Desnecessária a intimação do réu revel (art. 346 do CPC/15).
Na hipótese de interposição de recurso inominado, sendo tempestivo e havendo recolhimento de preparo no caso em que o(a) recorrente não pleiteou a justiça gratuita, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Posteriormente, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, havendo depósito de valores pela parte ré relativos à condenação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará à parte autora.
Após, arquive-se definitivamente o processo. -
26/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:11
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CUA01JC01)
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24/06/2025 10:14
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 24/06/2025 10:00. Refer. Evento 14
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24/06/2025 10:13
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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23/06/2025 15:15
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:29
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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09/04/2025 08:00
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 24/06/2025 10:00
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28/11/2024 19:21
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SC053978A - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
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22/10/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 18:37
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
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08/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 17:28
Determinada a citação
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07/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS HENRIQUE DE OLIVEIRA LAGARES. Justiça gratuita: Requerida.
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07/10/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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