TJSC - 5127222-06.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5127222-06.2024.8.24.0930/SCRÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
09/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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06/07/2025 02:57
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/05/2025 14:42
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *62.***.*94-95
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21/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 20:30
Juntada de Petição
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20/05/2025 13:48
Juntada de Petição - PARANA BANCO S/A (PR017245 - MARISSOL JESUS FILLA)
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07/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/04/2025 05:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/04/2025 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOHNNY CHARLES ALSLEBEN. Justiça gratuita: Deferida.
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08/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:27
Decisão interlocutória
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13/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 13:42
Despacho
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30/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:34
Decisão interlocutória
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19/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOHNNY CHARLES ALSLEBEN. Justiça gratuita: Requerida.
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18/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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