TJSC - 0300509-50.2016.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Abelardo Luz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300509-50.2016.8.24.0001/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VANGUARDA - CRESOL VANGUARDAADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes. 2. Anote-se a restrição de crédito via SERASAJUD, em nome do(a) devedor(a) e pelo último valor indicado pela parte exequente. 3. Após, intime-se novamente a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 5. A inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento do débito, garantida a execução ou se o processo for extinto, independentemente de nova decisão (art. 782, § 4º, do CPC). 6. A baixa da restrição é de responsabilidade do credor. -
29/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:32
Decisão interlocutória
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28/08/2025 00:11
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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11/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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10/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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09/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:13
Decisão interlocutória
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05/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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16/01/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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15/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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21/11/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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19/11/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 19:23
Decisão interlocutória
-
03/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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14/08/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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13/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 19:23
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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01/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
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24/07/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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23/07/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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22/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 15:51
Decisão interlocutória
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22/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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02/07/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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02/07/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ADZUN
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25/04/2024 15:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLISA APARECIDA GOULART)
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24/04/2024 17:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:17
Remetidos os Autos - ADZUN -> FNSCONV
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29/01/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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18/01/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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18/01/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:12
Juntada de Petição
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01/09/2023 17:23
Decisão interlocutória
-
12/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/06/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 15:01
Decisão interlocutória
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09/05/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/03/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2023 14:28
Decisão interlocutória
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16/09/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2022 13:47
Decisão interlocutória
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22/03/2022 17:43
Conclusos para despacho
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25/11/2021 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/11/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2021 15:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ADZUN
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10/11/2021 15:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLISA APARECIDA GOULART)
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05/11/2021 13:13
Remetidos os Autos - ADZUN -> FNSCONV
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13/10/2021 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/10/2021 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/10/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 18:51
Decisão interlocutória
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16/06/2021 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/06/2021 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 12:35
Juntada de Certidão
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22/04/2021 16:25
Juntada de Petição
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20/04/2021 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2020 14:46
Juntada de Petição
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11/08/2020 19:37
Decisão interlocutória
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29/07/2020 17:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/04/2020 13:26
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/04/2020 18:15
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WADZ.20.10002951-5 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 08/04/2020 18:06
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24/03/2020 20:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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17/03/2020 00:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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02/03/2020 05:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0143/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 3251
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27/02/2020 20:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0143/2020 Teor do ato: Fica intimado a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 55, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Cintia Carla Senem (OAB 29675/SC),
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27/02/2020 17:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 55, no prazo de 15 (quinze) dias.
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18/12/2019 17:53
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/12/2019 17:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci nos locais abaixo indicados e, após as formalidades legais, deixei de proceder à remoção e avaliação do veículo VW/FUSCA 1500, placa L
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19/11/2019 14:31
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 001.2019/005868-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2019 Local: Oficial de justiça - Evandro Fabris
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03/05/2019 20:04
Juntada
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03/05/2019 20:04
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 02/05/2019 através da guia nº 001.3007705-29 no valor de 19,30
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30/04/2019 14:48
Juntada
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24/04/2019 18:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0214/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 3045 Página:
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22/04/2019 13:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0214/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento diligência do Oficial de Justiça, podendo, para tanto, entrar em contato com a Contado
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04/04/2019 15:16
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WADZ.19.10003585-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 04/04/2019 15:12
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19/03/2019 15:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento diligência do Oficial de Justiça, podendo, para tanto, entrar em contato com a Contadoria do Juízo, através do e-mail: abelardoluz
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19/03/2019 15:21
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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19/03/2019 14:53
Inclusão de restrição no RENAJUD
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19/03/2019 13:55
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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19/03/2019 13:55
Protocolado ordem do Bancejud
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05/11/2018 17:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0402/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2938 Página:
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30/10/2018 18:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0402/2018 Teor do ato: I - Tendo em vista o princípio da máxima efetividade da execução e em atendimento à ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, determino que se proceda com o bloqueio de eventuais
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03/10/2018 09:27
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Tendo em vista o princípio da máxima efetividade da execução e em atendimento à ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, determino que se proceda com o bloqueio de eventuais créditos em contas bancárias de titulari
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24/09/2018 16:51
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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17/09/2018 17:00
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WADZ.18.10005775-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 17/09/2018 16:47
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14/02/2018 10:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WADZ.18.10000715-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 14/02/2018 09:54
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23/01/2018 18:00
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WADZ.18.10000255-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 23/01/2018 17:59
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19/12/2017 19:30
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WADZ.17.10007802-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 19/12/2017 19:12
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06/11/2017 18:56
Conclusos para decisão interlocutória
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05/09/2017 16:30
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WADZ.17.10004660-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 05/09/2017 16:16
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21/08/2017 12:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0239/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2649 Página:
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15/08/2017 13:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0239/2017 Teor do ato: 1) Certifico que decorreu o prazo sem apresentação de embargos à execução.2) Fica intimada a parte exequente para requerer as medidas que entender cabíveis, no prazo de 15 dias.
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14/08/2017 13:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - 1) Certifico que decorreu o prazo sem apresentação de embargos à execução.2) Fica intimada a parte exequente para requerer as medidas que entender cabíveis, no prazo de 15 dias.
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06/09/2016 14:28
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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06/09/2016 14:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens de propriedade da executada.
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08/08/2016 10:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/08/2016 10:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Marlisa Aparecida Goulart do inteiro teor deste e das peças proc
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08/08/2016 10:03
documento digitalizado
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11/07/2016 15:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 001.2016/003233-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2016 Local: Abelardo Luz / Dorinel Vieira Machado Junior
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11/07/2016 15:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 001.2016/003234-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2016 Local: Abelardo Luz / Dorinel Vieira Machado Junior
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10/06/2016 16:29
Mero expediente - SAJ - Cite-se a executada, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. Segundo o que preceitua o artigo 827 do CPC, fixo de plano os honorários advocatício
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09/06/2016 18:16
Conclusos para despacho
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08/06/2016 18:43
Juntada
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08/06/2016 18:43
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 12/05/2016 através da guia nº 001.3003967-32 no valor de 253,14
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18/05/2016 16:45
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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