TJSC - 5027280-17.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Familia da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 5027280-17.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SABRINA VOLPI OTTOADVOGADO(A): DEBORA ZUELOW (OAB SC054313) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro, em favor da parte exequente, os benefícios da gratuidade da justiça. 2) Intime-se a parte executada, pessoalmente por carta com AR-MP, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa moratória de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC. 3) A parte executada poderá opor-se ao cumprimento de sentença por meio de impugnação, que deverá ser apresentada, se for o caso, independentemente de nova intimação, nos 15 (quinze) dias imediatamente subsequentes ao prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525, caput, do CPC. 4) Caso decorrido o prazo sem pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que de direito para o prosseguimento, sob pena de extinção. 5) Caso o requeira a parte credora, expeça-se certidão para fins de protesto do título, nos termos do art. 517 do CPC.
Deverá a parte exequente fornecer o CPF das partes, caso ainda não o tenha feito, para cumprimento do protesto.
Após expedição da certidão, intime-se o Tabelionato para cumprimento da ordem de protesto, pelo EPROC.
A baixa do protesto, após o pagamento do débito, deverá ser requerida nos autos ou providenciada diretamente na serventia extrajudicial pela própria parte executada, conforme entendimento consolidado nos Tribunais (STJ, AgRg no AREsp 217.161/SP, TJSC AI nº 2015.046714-1), servindo a sentença como autorização.
Registre-se que a presente execução diz respeito às parcelas para indenização da partilha do veículo (evento 9, ACORDO1, p. 2, 57 parcelas de R$ 300,00), devidas no período compreendido entre o mês de outubro de 2020 até março de 2024 (Evento 01, CALC8). -
05/09/2025 15:55
Expedição de ofício - 1 carta
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05/09/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SABRINA VOLPI OTTO. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:32
Determinada a intimação
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 5027280-17.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SABRINA VOLPI OTTOADVOGADO(A): DEBORA ZUELOW (OAB SC054313) DESPACHO/DECISÃO Antes de qualquer providência, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar ao autos, quanto ao título executivo, tão somente as peças essenciais ao cumprimento de sentença, com especial enfoque à cópia da sentença (e do acordo) e da certidão de trânsito em julgado, referentes ao processo no qual a obrigação foi fixada.
Saliente-se que a juntada da íntegra do processo principal (evento 1, SENT_OUT_PROCES11) é manifestamente incabível, desnecessária e em nada contribui para a célere análise e tramitação do feito.
Deverá, ainda, juntar o seu comprovante de endereço atualizado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, determino seja tornado sem efeito o documento do evento 1, SENT_OUT_PROCES11.
Por fim, proceda-se à correção da classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:33
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
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22/08/2025 19:10
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BNU01JC01 para BNU02FM01)
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15/08/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SABRINA VOLPI OTTO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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