TJSC - 5027856-77.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027856-77.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: IVONE MARIA RODOI SABKAADVOGADO(A): VARONES PASQUAL DRABACH (OAB SC030695) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, o exequente deve instruir o cumprimento de sentença com o demonstrativo do débito. Se a parte for beneficiária da justiça gratuita, o demonstrativo pode ser elaborado pela contadoria do juízo (CPC, art. 98, § 1º, VII). A exequente, porém, embora alegue hipossuficiência, não formulou pedido de justiça gratuita.
Dessarte, intime-se-a para que, em 15 (quinze) dias, formule o pedido, juntando declaração e hipossuficiência atualizada, ou apresente o demonstrativo do débito.
Formulando o pedido de gratuidade, deverá a exequente juntar aos autos todos os documentos necessários para o cálculo do débito. Não os possuindo, deverá especificá-los no mesmo prazo. Após, intime-se o executado para apresentação, nos termos do § 3º do art. 524 do Código de Processo Civil, em 30 (trinta) dias, podendo, no mesmo prazo, apresentar o cálculo do débito que entender correto. -
05/09/2025 16:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 07/12/2020
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05/09/2025 16:07
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE MARIA RODOI SABKA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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