TJSC - 5003220-86.2024.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003220-86.2024.8.24.0081/SC EXEQUENTE: EMANOELE CRISTINA DA SILVA CARRAROADVOGADO(A): EMANOELE CRISTINA DA SILVA CARRARO (OAB SC035655)ADVOGADO(A): RUI JOSÉ DAL MAGRO (OAB SC008749)EXEQUENTE: RUI JOSÉ DAL MAGROADVOGADO(A): EMANOELE CRISTINA DA SILVA CARRARO (OAB SC035655)ADVOGADO(A): RUI JOSÉ DAL MAGRO (OAB SC008749) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo da suspensão determinada, fica intimado o exequente, para em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da avença, sendo que no seu silêncio, entender-se-á pela quitação. -
03/09/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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28/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003220-86.2024.8.24.0081/SC EXEQUENTE: EMANOELE CRISTINA DA SILVA CARRAROADVOGADO(A): EMANOELE CRISTINA DA SILVA CARRARO (OAB SC035655)ADVOGADO(A): RUI JOSÉ DAL MAGRO (OAB SC008749)EXEQUENTE: RUI JOSÉ DAL MAGROADVOGADO(A): EMANOELE CRISTINA DA SILVA CARRARO (OAB SC035655)ADVOGADO(A): RUI JOSÉ DAL MAGRO (OAB SC008749) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
OBSERVAÇÃO: Em se tratando de processos de caráter executório, fica ciente de que pedidos de penhora, bloqueios ou consultas aos sistemas deverão vir acompanhados de CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO. -
26/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/07/2025 10:10
Juntada de Petição
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26/10/2024 01:15
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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21/10/2024 10:36
Juntada de Petição
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21/10/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 17
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21/10/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/10/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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16/10/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 09:56
Terminativa - Homologada a Transação
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11/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:42
Juntada de Petição
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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30/09/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 07:43
Determinada a intimação
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13/09/2024 18:35
Conclusos para despacho
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13/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE CORTINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/09/2024 16:26
Distribuído por dependência - Número: 50004303720218240081/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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