TJSC - 0010843-33.2014.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 285, 286, 287
-
27/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 285, 286, 287
-
27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010843-33.2014.8.24.0020/SC EXEQUENTE: JUGASA COMERCIAL DE VEICULOS S/A (Representado)ADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: PÉRSIO GAIDZINSKI (Representante)ADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: RICARDO GAIDZINSKI (Representante)ADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a penhora de parte do salário da parte executada.
Desde já, adianto que o pedido deve ser indeferido.
Como é sabido, o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece que o salário é verba impenhorável, salvo nas hipóteses previstas no § 2º do mesmo artigo, que admitem a penhora quando: a) o montante exceder cinquenta salários mínimos; ou b) se tratar de crédito decorrente de prestação alimentícia.
Tais exceções, contudo, não se aplicam ao caso concreto, pois o crédito perseguido não decorre de prestação alimentícia; e a remuneração percebida pelo devedor é inferior a cinquenta salários mínimos.
Diante disso, não há respaldo legal para a penhora pretendida.
Não se olvida que, além das exceções legais, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a impenhorabilidade do salário é relativa, podendo ser flexibilizada para além das hipóteses previstas no artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, desde que seja preservado montante suficiente para garantir o mínimo existencial e a subsistência digna do devedor.
Assim, somente é considerada impenhorável a quantia necessária para esse fim, especialmente nos casos em que o vencimento é de valor considerável.
Cita-se a ementa do julgado do STJ a respeito do tema, em que se permitiu a penhora parcial de salário: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL.1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) No caso, entendo que não há lugar para a penhora, ainda que parcial, da verba remuneratória, pois o valor auferido pela parte executada não supera um salário mínimo, de maneira que eventual constrição certamente afetaria a subsistência digna do devedor.
Portanto, INDEFIRO o pedido de penhora de parte do salário da executada.
Intime-se o exequente do teor da presente decisão e para que indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender necessário no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo requerimentos, retornem conclusos.
Escoado o prazo sem manifestação, SUSPENDA-SE o processo pelo prazo anual.
Decorrido o prazo ânuo sem manifestação, ARQUIVE-SE, conforme determina o art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. -
26/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 15:51
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 13:25
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
-
19/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 269, 270, 271, 275, 276 e 277
-
13/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
-
13/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
13/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
12/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 269, 270 e 271
-
23/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 15:06
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 252, 253, 254, 257, 258 e 259
-
11/04/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
-
11/04/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
11/04/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
11/04/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
-
11/04/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
11/04/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
10/04/2025 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 11:08
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
09/04/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:35
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 235, 236, 237, 240, 241 e 242
-
21/03/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
21/03/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
21/03/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
21/03/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
-
21/03/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
21/03/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
20/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:36
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 14:26
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 226, 227 e 228
-
10/03/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
10/03/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
10/03/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
-
07/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 13:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA03CV
-
05/03/2025 13:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANO DE SOUZA)
-
05/03/2025 12:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
27/01/2025 16:22
Remetidos os Autos - CUA03CV -> FNSCONV
-
24/01/2025 14:53
Decisão interlocutória
-
21/11/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:17
Juntada de Petição
-
14/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
-
13/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/10/2024 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
16/09/2024 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/07/2024 18:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC000854
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
17/05/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:13
Despacho
-
16/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
02/04/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:01
Juntada de peças digitalizadas
-
02/02/2024 10:40
Juntada de Petição
-
30/01/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
19/01/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
18/12/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
15/12/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 15:47
Indeferido o pedido
-
16/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
10/10/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
07/10/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 13:26
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
06/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
02/08/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
01/08/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 13:34
Decisão interlocutória
-
31/07/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA03CV
-
28/07/2023 16:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANO DE SOUZA)
-
28/07/2023 14:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
25/07/2023 16:26
Remetidos os Autos - CUA03CV -> FNSCONV
-
17/07/2023 18:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/07/2023 09:28
Juntada de Petição
-
17/07/2023 08:38
Juntada de Petição
-
24/06/2022 09:04
Juntada de Petição
-
08/12/2020 09:19
Juntada de Petição
-
05/12/2020 05:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
11/07/2020 20:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/04/2020 21:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/12/2019 23:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
19/11/2019 00:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
13/10/2019 07:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/07/2019 13:48
Processo suspenso - SAJ
-
11/07/2019 13:47
Ato ordinatório-Arquivamento - 1. Fica suspensa a execução/cumprimento de sentença e o prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, do CPC). 2. Decorrido o prazo do item 1 desse ato ordinatório, a parte exequente será intimada para indicar be
-
11/07/2019 13:47
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
27/06/2019 11:27
Pesquisa negativa RENAJUD
-
18/06/2019 15:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0610/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 3083 Página:
-
14/06/2019 16:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0610/2019 Teor do ato: 1. Efetue-se penhora de ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) executada(s) indicada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC. Anoto q
-
29/05/2019 15:09
Protocolado ordem do Bancejud
-
23/05/2019 07:09
Bloqueio/penhora on line - SAJ
-
21/05/2019 18:53
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
20/05/2019 15:28
Conclusos para decisão Bacenjud
-
07/05/2019 16:06
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
30/04/2019 17:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0412/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 3049 Página:
-
26/04/2019 16:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0412/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 145, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Victor Aramiz Casagrande (OAB 854/SC
-
09/04/2019 16:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 145, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
05/04/2019 13:07
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
05/04/2019 13:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
05/04/2019 13:04
documento digitalizado
-
05/04/2019 13:03
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
05/04/2019 13:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
05/04/2019 12:59
documento digitalizado
-
27/03/2019 16:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2019/010464-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2019 Local: Oficial de justiça - Jerry Zabot
-
27/03/2019 16:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2019/010465-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2019 Local: Oficial de justiça - Jerry Zabot
-
01/02/2019 20:18
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 31/01/2019 através da guia nº 020.3087522-60 no valor de 36,69
-
01/02/2019 20:18
Juntada
-
01/02/2019 13:57
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WCMA.19.10008287-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 01/02/2019 13:42
-
31/01/2019 18:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0060/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2989 Página:
-
30/01/2019 08:39
Juntada
-
28/01/2019 17:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0060/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): Vic
-
12/12/2018 18:53
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
-
11/12/2018 17:53
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2018 17:52
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
-
11/12/2018 17:51
Recebidos os autos
-
11/12/2018 17:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/12/2018 17:39
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
10/12/2018 18:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1163/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2964 Página:
-
10/12/2018 15:16
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WCMA.18.10142387-7 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 10/12/2018 14:39
-
06/12/2018 15:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1163/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se sobre as consultas de fls. 119/122 e apontar o endereço que pretende seja feita a diligência. Advogados(s
-
13/11/2018 17:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se sobre as consultas de fls. 119/122 e apontar o endereço que pretende seja feita a diligência.
-
13/11/2018 17:49
Juntada de Petição
-
13/11/2018 17:46
Juntada de documento
-
13/11/2018 17:43
Certidão emitida - Genérico
-
13/11/2018 17:16
Juntada de documento
-
02/10/2018 12:12
Certidão emitida - Genérico
-
12/09/2018 14:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 11:53
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WCMA.18.10094471-7 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 29/08/2018 11:29
-
23/08/2018 19:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0394/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2890 Página:
-
21/08/2018 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0394/2018 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 112 e 114, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Victor Aramiz Casagrande (OA
-
13/08/2018 14:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 112 e 114, no prazo de 05 (cinco) dias
-
09/08/2018 17:13
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
09/08/2018 17:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
09/08/2018 16:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
09/08/2018 16:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
07/08/2018 13:13
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
07/08/2018 13:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
-
07/08/2018 13:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
07/08/2018 13:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
-
09/07/2018 02:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
19/06/2018 15:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2018/022741-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/08/2018 Local: Oficial de justiça - Jerry Zabot
-
19/06/2018 15:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2018/022740-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/08/2018 Local: Oficial de justiça - Jerry Zabot
-
18/06/2018 20:18
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/06/2018 através da guia nº 020.3077001-78 no valor de 30,10
-
18/06/2018 20:18
Juntada
-
15/06/2018 17:03
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: WCMA.18.10060846-6 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 15/06/2018 16:38
-
12/06/2018 09:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0231/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2837 Página:
-
12/06/2018 09:34
Juntada
-
08/06/2018 10:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0231/2018 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): Vic
-
04/06/2018 18:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
-
23/05/2018 14:21
Recebidos os autos
-
23/05/2018 14:20
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2018 15:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/05/2018 15:42
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
26/04/2018 14:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0147/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2805 Página:
-
26/04/2018 11:29
Informações - Nº Protocolo: WCMA.18.10040176-4 Tipo da Petição: Informações Data: 26/04/2018 11:22
-
24/04/2018 14:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0147/2018 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 89 e 91, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Victor Aramiz Casagrande (OAB 854
-
10/04/2018 10:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 89 e 91, no prazo de 05 (cinco) dias
-
20/03/2018 13:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
20/03/2018 13:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
20/03/2018 13:39
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
20/03/2018 13:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
06/03/2018 18:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2018/007221-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2018 Local: Oficial de justiça - Jerry Zabot
-
06/03/2018 18:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2018/007220-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2018 Local: Oficial de justiça - Jerry Zabot
-
31/01/2018 20:13
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 30/01/2018 através da guia nº 020.3071218-10 no valor de 17,56
-
31/01/2018 20:13
Juntada
-
30/01/2018 18:53
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.18.10005587-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 30/01/2018 16:22
-
26/01/2018 15:20
Juntada
-
11/12/2017 15:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0366/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2724 Página:
-
08/12/2017 09:35
Juntada
-
06/12/2017 15:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0366/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para recolher a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Victor Aramiz Casagrande (OAB 854/SC), Luciano Porto (OAB 1
-
29/11/2017 14:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para recolher a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias
-
24/11/2017 13:19
Recebidos os autos
-
24/11/2017 13:19
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2017 14:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2017 14:15
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
10/11/2017 13:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0334/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2705 Página:
-
10/11/2017 12:03
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.17.10111497-0 Tipo da Petição: Informações Data: 10/11/2017 11:04
-
08/11/2017 16:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0334/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça de pags. 69 e 71, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Victor Aramiz Casagrande (OAB 8
-
07/11/2017 18:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça de pags. 69 e 71, no prazo de 05 (cinco) dias
-
03/11/2017 14:19
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/11/2017 14:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens do executado. Dou fé.
-
03/11/2017 14:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/11/2017 14:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Adriano de Souza em virtude não encontrá-lo no local
-
23/10/2017 14:55
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2017/037118-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2017 Local: Oficial de justiça - Jucemar Padoin
-
23/10/2017 14:54
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2017/037119-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2017 Local: Oficial de justiça - Jucemar Padoin
-
27/09/2017 11:02
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.17.10092389-1 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 27/09/2017 10:08
-
26/09/2017 23:25
Juntada
-
26/09/2017 23:25
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 25/09/2017 através da guia nº 020.3065401-77 no valor de 151,44
-
13/09/2017 14:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0249/2017 Data da Publicação: 08/09/2017 Número do Diário: 2664 Página:
-
11/09/2017 09:17
Juntada
-
05/09/2017 15:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0249/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para recolher a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Victor Aramiz Casagrande (OAB 854/SC), Luciano Porto (OAB 1
-
04/09/2017 16:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para recolher a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias
-
17/08/2017 18:34
Recebidos os autos
-
17/08/2017 17:50
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2017 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/08/2017 13:54
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
31/07/2017 17:32
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.17.10068948-1 Tipo da Petição: Informações Data: 31/07/2017 14:58
-
18/07/2017 16:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0181/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2627 Página:
-
14/07/2017 16:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0181/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 49 e 51, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Victor Aramiz Casagrande (OAB 85
-
14/07/2017 16:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 49 e 51, no prazo de 05 (cinco) dias
-
27/06/2017 14:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
27/06/2017 14:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
27/06/2017 14:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
27/06/2017 14:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
19/06/2017 14:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2017/018882-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2017 Local: Criciúma / Rogério Castro de Ávila
-
19/06/2017 14:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2017/018883-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2017 Local: Criciúma / Rogério Castro de Ávila
-
02/06/2017 13:02
Reativado processo suspenso
-
02/06/2017 13:01
Processo suspenso - SAJ
-
11/05/2017 17:46
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.17.10038805-8 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 11/05/2017 16:43
-
05/05/2017 08:10
Juntada
-
05/05/2017 08:10
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/05/2017 através da guia nº 020.3059003-58 no valor de 51,20
-
26/04/2017 16:19
Juntada
-
17/02/2017 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0043/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2527 Página:
-
17/02/2017 09:41
Juntada
-
15/02/2017 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0043/2017 Teor do ato: Fica intimado o autor para recolher a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Victor Aramiz Casagrande (OAB 854/SC), Laís Bressan Madeira (OAB 38824/SC)
-
15/02/2017 15:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para recolher a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias
-
07/02/2017 15:08
Recebidos os autos
-
07/02/2017 15:06
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2017 18:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/02/2017 18:18
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
01/12/2016 14:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.16.10117255-4 Tipo da Petição: Informações Data: 01/12/2016 14:07
-
22/11/2016 11:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0824/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2479 Página:
-
18/11/2016 18:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0824/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 27 e 29, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Victor Aramiz Casagrande (OAB 85
-
18/11/2016 17:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 27 e 29, no prazo de 05 (cinco) dias
-
27/09/2015 15:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
27/09/2015 15:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
27/09/2015 15:22
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
27/09/2015 15:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
-
15/09/2015 14:38
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2015/028943-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2015 Local: Criciúma / Denis Bittencourt Rosa
-
10/09/2015 18:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2015/028942-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2015 Local: Criciúma / Denis Bittencourt Rosa
-
20/08/2015 14:32
Determinado a citação/notificação - Cite-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput, do CPC), custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, provisoriamente, em 10% (dez por cento) sobre o débito, e
-
05/08/2015 14:34
Conclusos para despacho
-
29/09/2014 12:15
Juntada
-
29/09/2014 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1096/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1965 Página:
-
29/09/2014 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1096/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1965 Página:
-
26/09/2014 13:47
Certidão emitida - Genérico
-
26/09/2014 13:40
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data foram os autos físicos entregues a Dra. Laís Bressan Madeira, inscrito na OAB/SC nº 38.824.
-
24/09/2014 16:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1096/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conj
-
24/09/2014 16:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1096/2014 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para depositar em cartório o original das Notas Promissórias de fl. 15, "à vista da possibilidade de sua circulação por endosso, sendo, pois, insufici
-
23/09/2014 10:23
Determinado a emenda da inicial - Intime-se a parte exequente para depositar em cartório o original das Notas Promissórias de fl. 15, "à vista da possibilidade de sua circulação por endosso, sendo, pois, insuficiente sua apresentação por fotocópia" (Agrav
-
02/09/2014 16:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2014 16:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Outrossim, os autos físico
-
01/09/2014 14:27
Juntada de documento
-
01/09/2014 14:27
Juntada de documento
-
01/09/2014 14:27
Juntada de documento
-
01/09/2014 14:27
Juntada de documento
-
01/09/2014 14:27
Juntada de Petição
-
28/08/2014 13:22
Recebidos os autos
-
15/07/2014 14:39
Concluso para despacho - SAJ
-
14/07/2014 16:41
Aguardando envio para o Juiz
-
10/07/2014 14:41
Recebimento - SAJ
-
04/07/2014 09:26
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5146824-80.2024.8.24.0930
Lurdes de Lima
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Alfredo Patrick Monteiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2024 11:26
Processo nº 5146824-80.2024.8.24.0930
Lurdes de Lima
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Alfredo Patrick Monteiro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 18:36
Processo nº 5042869-32.2020.8.24.0038
Nielson Ribeiro Modro
Vitor Hugo Azevedo
Advogado: Marianne Tavares Claudio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2020 14:03
Processo nº 5020255-14.2025.8.24.0020
Gilmar Locks Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 10:16
Processo nº 5000923-07.2025.8.24.0038
Sandra da Silva Goedert
Graca Moveis LTDA
Advogado: Danilo Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/01/2025 11:36